Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2002/M, de 05 de Dezembro de 2002

Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2002/M Aplica à Direcção Regional de Transportes Terrestres o enquadramento e a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

A consecução das atribuições cometidas à Direcção Regional de Transportes Terrestres determina que do seu quadro de pessoal façam parte funcionários a que estejam confiadas funções de natureza inspectiva. Estes funcionários integram actualmente a carreira de inspector de viação, cuja estrutura e regras de recrutamento se encontram fixadas nos artigos 90.º e 91.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2001/M, de 11 de Maio, que aprova a orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes.

Tendo sido publicado o Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, que, atentas as exigências e responsabilidades das funções inspectivas, veio estabelecer o enquadramento e definir a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública, e havendo o mesmo sido objecto de adaptação à Região Autónoma da Madeira, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2002/M, de 1 de Março, importa, em execução dos respectivos preceitos, aplicar à Direcção Regional de Transportes Terrestres o novo regime decorrente de tais diplomas.

Assim: O Governo Regional da Madeira, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, e no artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2002/M, de 1 de Março, decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto e âmbito O presente diploma regulamenta a aplicação à Direcção Regional de Transportes Terrestres do enquadramento e da estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, com as adaptações constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2002/M, de 1 de Março.

Artigo 2.º Carreira de inspecção 1 - A Direcção Regional de Transportes Terrestres dispõe no seu quadro de pessoal da carreira de inspector-adjunto de viação.

2 - A carreira de inspector-adjunto de viação é de regime especial e tem a estrutura e as escalas salariais, que definem a sua remuneração base, fixadas no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.

Artigo 3.º Direitos e prerrogativas 1 - Os funcionários integrados na...

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