Decreto Regulamentar Regional n.º 40/86/A, de 30 de Dezembro de 1986

Decreto Regulamentar Regional n.º 40/86/A Considerando que o regime do Decreto-Lei n.º 150-A/85, de 8 de Maio, que alterou o processo de profissionalização dos professores, foi aplicado à Região Autónoma dos Açores, com as adaptações julgadas necessárias, pelo Decreto Legislativo, Regional n.º 8/85/A, de 9 de Julho; Considerando que o disposto no Decreto-Lei n.º 150-A/85, de 8 de Maio, implicou uma revisão das normas sobre concursos e colocações de professores efectivos dos ensinos preparatório e secundário, consagrada no Decreto-Lei n.º 17-C/86, de 6 de Fevereiro; Considerando que o Decreto-Lei n.º 17-C/86, de 6 de Fevereiro, foi aplicado à Região Autónoma dos Açores, com as devidas alterações, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/86/A, de 31 de Março; Considerando que a alínea a) do n.º 5 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional, n.º 10/86/A prevê a existência de candidatos que, no concurso de professores efectivos, e após terem manifestado disponibilidade para todos os estabelecimentos de ensino, existentes em quatro ou mais ilhas, onde forem declaradas abertas vagas para aquele concurso, no respectivo grupo, subgrupo ou disciplina, sejam colocados na escola que não tenha sido definida, nos termos do n.º 9.º da Portaria n.º 750/85, de 2 de Outubro, como escola de formação em serviço; Considerando que, na hipótese de essa situação se vir a concretizar, os candidatos referidos deverão ser destacados para estabelecimentos de ensino onde se realize a respectiva formação; Considerando que a alínea b) do n.º 5 do artigo 3.º do diploma legal anteriormente citado prevê a atribuição de incentivos aos candidatos destacados, em regime a definir por decreto regulamentar regional: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Os docentes efectivos de nomeação provisória que, após terem respeitado o disposto no artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/85/A, de 9 de Julho, tendo mencionado obrigatoriamente...

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