Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2008/A, de 27 de Março de 2008

Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2008/A Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2004/A, de 12 de Abril, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2006/A, de 9 de Fevereiro, que estabelece o regime de apoios a conceder pela administração regional autónoma para a reabilitação da paisagem da cultura tradicional da vinha em currais na ilha do Pico.

A paisagem protegida de interesse regional da cultura da vinha da ilha do Pico (PPIRCVIP), criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/96/A, de 27 de Junho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n. os 1/2004/A, de 21 de Janeiro, e 24/2005/A, de 21 de Outubro, integra, dentro dos seus limites, a área classificada pela UNESCO como património mundial, na categoria de paisagem cultural, bem como a respectiva zona tampão.

Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2004/A, de 24 de Abril, procedeu -se à criação de um sistema de apoios à reabilitação da paisagem tradicional da cultura da vinha em currais da ilha do Pico, exclusivamente para a área classificada.

Neste contexto e considerando a necessidade de com- patibilização do regime jurídico da área classificada como património mundial da UNESCO, com as restantes áreas que foram criadas ou reclassificadas ao abrigo do disposto no Decreto -Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/93/A, de 23 de Dezembro, de sanação de dúvidas relacionadas com a natureza jurídica dos poten- ciais beneficiários e da adopção de mecanismos formais de controlo na atribuição de apoios e na instrução de candidaturas, procedeu -se à alteração do Decreto Regu- lamentar Regional n.º 12/2004/A, de 24 de Abril, através do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2006/A, de 9 de Fevereiro.

O presente decreto regulamentar regional visa alargar o sistema de apoios financeiros à reabilitação da paisagem tradicional da cultura da vinha em currais da ilha do Pico, à zona tampão da área classificada como património mun- dial, pela UNESCO, bem como alterar o prazo de entrega de candidaturas, fixado no Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2004/A, de 12 de Abril, com base na experiência dos anos anteriores.

Nos termos da alínea

d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, da alínea

o) do artigo 60.º do Estatuto Político -Administrativo e do artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2004/A, de 21 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2005/A, de 21 de Outubro, o Governo Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º Alteração 1 -- Os artigos 1.º, 4.º, 5.º, 8.º, 10.º, 14.º, 15.º e 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2004/A, de 12 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regu- lamentar Regional n.º 8/2006/A, de 9 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 1.º Objecto e âmbito O presente diploma estabelece o regime de apoios a conceder pela administração regional autónoma para a reabilitação da paisagem da cultura tradicional da vinha em currais na ilha do Pico no interior da área classificada como património mundial e da correspondente zona tampão, delimitadas no anexo ao presente diploma que dele faz parte integrante.

Artigo 4.º Beneficiários 1 -- Podem beneficiar dos apoios previstos todos os titulares de vinhas cuja localização se encontre no interior da área classificada ou da zona tampão e que possuam uma área mínima de 0,05 ha de vinha contí- nua. 2 --...

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