Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2011/A, de 12 de Agosto de 2011

Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2011/A Aprova a Orgânica da Direcção Regional das Comunidades Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/98/A, de 13 de Maio, foi criada a Direcção Regional das Comunidades, a qual tem vindo a desempenhar papel fulcral no estudo, coordenação, apoio técnico e execução dos assuntos rela- cionados com as comunidades de emigrantes de origem açoriana dispersas pelo mundo.

O Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2006/A, de 6 de Abril, alterou a orgânica da Direcção Regional das Co- munidades na esteira do Decreto Regulamentar Regional n.º 38 -A/2004/A, de 11 de Dezembro, diploma que apro- vou a estrutura orgânica do IX Governo Regional, vindo a aditar atribuições e competências à Direcção Regional das Comunidades em matéria de imigração.

Por sua vez, com o Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, que aprova a orgânica do X Governo Regional, a Direcção Regional das Comuni- dades transitou para a dependência do Secretário Regional da Presidência, importando pois adequar o regime jurídico actualmente em vigor a esta nova dependência orgânica.

Importa, além disso, ajustar a estrutura e as compe- tências dos diversos serviços que compõem a Direcção Regional das Comunidades à dinâmica implementada pela actuação daquela Direcção Regional na consecução das suas atribuições nas áreas da emigração e da imigração e ajustar o respectivo quadro de pessoal, adaptando -o às necessidades sentidas.

Assim, nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto É aprovada a orgânica da Direcção Regional das Co- munidades e respectivo quadro de pessoal, que constam dos anexos I e II do presente diploma, do qual fazem parte integrante.

    Artigo 2.º Revogação É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2006/A, de 6 de Abril.

    Artigo 3.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 28 de Abril de 2011. O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

    Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Agosto de 2011. Publique -se.

    O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

    ANEXO I Orgânica da Direcção Regional das Comunidades CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.º Natureza A Direcção Regional das Comunidades, adiante desig- nada abreviadamente por DRC, é um serviço operativo de natureza horizontal e intersectorial que funciona na dependência do Secretário Regional da Presidência com funções de estudo, coordenação, execução e apoio técnico no âmbito da emigração e da imigração.

    Artigo 2.º Atribuições Constituem atribuições da DRC:

  2. Estudar e contribuir para a definição das medidas da política para o sector, propondo os planos, programas e pro- jectos de acordo com os objectivos e prioridades de acção;

  3. Executar a política definida para o sector;

  4. Promover, dirigir e acompanhar as actividades ne- cessárias ao desenvolvimento dessa política;

  5. Informar, assistir e organizar os processos dos can- didatos à emigração, dos emigrados regressados e dos imigrantes;

  6. Garantir informação sobre a Região às comunidades de emigrados, emigrados regressados e imigrantes;

  7. Promover, coordenar e desenvolver estudos de emi- gração, de regresso de emigrados e de imigração e proceder à sua actualização periódica;

  8. Analisar e acompanhar projectos de estudos nas áreas da emigração e da imigração;

  9. Avaliar e divulgar estudos nas áreas da emigração e da imigração;

  10. Conceder incentivos, designadamente financeiros, que estimulem projectos de estudos e ou eventos nas áreas da preservação da identidade cultural e da integração social das comunidades emigrantes/imigrantes;

  11. Apoiar acções tendentes à integração dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes;

  12. Desenvolver esforços para garantir o regresso dos deportados aos países de acolhimento;

  13. Estabelecer a ligação entre o emigrado e a sua terra natal;

  14. Contribuir para o fortalecimento dos laços linguís- ticos e culturais que unem os emigrados às suas origens;

  15. Assegurar a participação dos açorianos radicados no estrangeiro e seus descendentes nas acções que visem os objectivos da DRC e o seu próprio interesse;

  16. Promover formas de cooperação, de assistência e de coordenação com outras entidades, públicas ou priva- das, nacionais ou estrangeiras, ligadas à emigração e ou imigração;

  17. Elaborar o plano e o relatório de actividades anuais;

  18. Elaborar as propostas do sector para o Orçamento e Plano Anual Regional e orientações de médio prazo;

  19. Colaborar e participar em acções junto das escolas de ensino de língua portuguesa, nas comunidades de origem açoriana, de forma a preservar a língua e a cultura açoriana na diáspora;

  20. Propor e promover acções na Região e nas comuni- dades açorianas no âmbito da preservação da identidade cultural;

  21. Apoiar a participação da Região nas diferentes or- ganizações, conferências ou reuniões onde, directa ou indirectamente, sejam tratadas questões de emigração e ou imigração;

  22. Assegurar, em articulação com os...

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