Decreto Regulamentar n.º 17/92, de 22 de Julho de 1992

Decreto Regulamentar n.º 17/92 de 22 de Julho Enunciada a estrutura orgânica e os principais serviços do Centro Nacional de Pensões, através do Decreto-Lei n.º 96/92, de 23 de Maio, impõe-se, nos termos do seu artigo 19.º, proceder à sua regulamentação por forma a permitir o seu normal funcionamento.

Na prossecução deste objectivo procurou-se dotar o Centro Nacional de Pensões não só de uma estrutura flexível e eficaz mas também de um quadro de pessoal que identificasse as carreiras e categorias necessárias e adequadas à prossecução das respectivas atribuições.

As disposições do presente diploma reflectem, ainda, a preocupação de atender à especificidade dos serviços em termos de organização estrutural adequada às necessidades, no presente e a médio prazo.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 96/92, de 23 de Maio, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objectivo O presente diploma regulamenta a estrutura orgânica e funcional do Centro Nacional de Pensões, adiante designado por CNP, e aprova o seu quadro do pessoal.

Artigo 2.º Serviços O CNP dispõe dos seguintes serviços: a) Direcção de Serviços Administrativos e de Pessoal; b) Direcção de Serviços Financeiros e Contabilidade; c) Direcção de Serviços de Organização, Planeamento e Gestão; d) Direcção de Serviços de Informática; e) Direcção de Serviços Jurídicos, Contencioso e de Contra-Ordenações; f) Direcção de Serviços de Benefícios Diferidos I; g) Direcção de Serviços de Benefícios Diferidos II; h) Direcção de Serviços de Benefícios Diferidos III; i) Direcção de Serviços de Benefícios Diferidos IV; j) Divisão de Relações Públicas e Documentação; l) Divisão de Auditoria; m) Serviços de Tradução.

CAPÍTULO II Organização e competências dos serviços Artigo 3.º Direcção de Serviços Administrativos e de Pessoal A Direcção de Serviços Administrativos e de Pessoal compreende a Divisão de Gestão de Pessoal, a Repartição de Administração de Pessoal, a Repartição de Expediente e Arquvio, a Repartição de Aprovisionamento e Património e o Gabinete de Apoio Técnico.

Artigo 4.º Divisão de Gestão de Pessoal Compete à Divisão de Gestão de Pessoal: a) Colaborar na definição da política de pessoal do CNP; b) Criar e propor instrumentos de gestão dos recursos humanos, tendo em vista o desenvolvimento harmonioso das relações de trabalho e um justo equilíbrio de interesses no seio do CNP; c) Avaliar as necessidades de pessoal, em colaboração com os demais serviços, tendo em vista a melhor adequação dos trabalhadores aos respectivos postos de trabalho; d) Elaborar o plano anual e de médio prazo de pessoal do CNP; e) Pôr em execução o processo de avaliações de mérito e estudar e propor as medidas adequadas à sua aplicação eficiente; f) Desenvolver as tarefas inerentes ao recrutamento e selecção de pessoal; g) Garantir a aplicação das normas relativas ao trabalho e à condição profissional dos trabalhadores do CNP; h) Elaborar o plano de formação de pessoal do CNP, avaliar os respectivos custos e definir, em colaboração com os demais serviços, a estrutura dos cursos a ministrar; i) Programar e promover, em colaboração com as respectivas áreas, acções de formação a nível nacional no domínio das pensões.

Artigo 5.º Repartição de Administração de Pessoal 1 - Compete à Repartição de Administração de Pessoal: a) Organizar e manter actualizados os processos individuais dos trabalhadores do CNP e constituir o correspondente ficheiro; b) Desencadear os mecanismos relacionados com a admissão e alteração da situação profissional dos trabalhadores, instruindo e dando sequência aos respectivosprocessos; c) Organizar os processos conducentes à atribuição de subsídios e prestações complementares aos trabalhadores do CNP e seus familiares; d) Processar todas as remunerações, prestações complementares e subsídios devidos aos trabalhadores do CNP e seus familiares; e) Proceder ao registo e controlo de faltas, licenças e férias dos trabalhadores doCNP; f) Processar e controlar as prestações devidas aos trabalhadores no âmbito da ADSE; g) Controlar o serviço do pessoal auxiliar.

2 - A Repartição de Administração de Pessoal compreende as Secções de Administração de Pessoal I e II e a Secção de Processamento de Remunerações.

3 - As competências atribuídas no n.º 1 à Repartição de Administração de Pessoal são distribuídas da seguinte forma: a) À Secção de Administração de Pessoal I, as referidas nas alíneas a) e b); b) À Secção de Administração de Pessoal II, as referidas nas alíneas c), e), f) e g); c) À Secção de Processamento de Remunerações, a referida na alínea d).

Artigo 6.º Repartição de Expediente e Arquivo 1 - Compete à Repartição de Expediente e Arquivo: a) Assegurar a recepção e expedição de correio e encaminhá-lo para os respectivosdestinatários; b) Assegurar e controlar a recepção e envio de valores remetidos pelo correio; c) Organizar e manter o arquivo geral do CNP; d) Executar o expurgo de documentos de acordo com as normas estabelecidas e zelar pela segurança da sua inutilização; e) Coordenar e controlar as acções de microfilmagem de documentos e zelar pela manutenção das microformas; f) Assegurar e controlar a consulta dos arquivos à sua guarda.

2 - A Repartição de Expediente e Arquivo é constituída pelos Serviços de Microfilmagem e pelas Secções de Expediente I e II e de Arquivo.

3 - As competências atribuídas no n.º 1 à Repartição de Expediente e Arquivo são distribuídas da seguinte forma: a) Aos Serviços de Microfilmagem, as referidas nas alíneas d), e) e f); b) Às Secções de Expediente I e II, as referidas nas alíneas a) e b); c) À Secção de Arquivo, as referidas na alínea c).

Artigo 7.º Repartição de...

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