Decreto Regulamentar n.º 23/87, de 25 de Março de 1987

Decreto Regulamentar n.º 23/87 de 25 de Março O Decreto Regulamentar n.º 51/86, de 6 de Outubro - Lei Orgânica da Direcção-Geral das Florestas -, nos artigos 14.º e 24.º, contém lapsos de redacção que se torna necessário corrigir.

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 310-A/86, de 23 deSetembro: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. A redacção dos artigos 14.º e 24.º do Decreto Regulamentar n.º 51/86, de 6 de Outubro, passa a ser a seguinte: Artigo 14.º Estrutura e competências da Direcção de Serviços de Caça, Apicultura e Pesca nas Águas Interiores 1 - À Direcção de Serviços de Caça, Apicultura e Pesca nas Águas Interiores compete promover e coordenar, a nível nacional, as acções de gestão e fomento dos recursos cinegéticos, apícolas e aquícolas das águas interiores e o licenciamento e fiscalização das normas decorrentes das legislações da caça e da pesca nas águas interiores e manter actualizado o cadastro nacional de caçadores, apicultores e pescadores, bem como emitir os necessárias documentos de identificação.

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  4. De Promoção e Desenvolvimento Cinegético, Apícola e Aquícola.

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6 - À Divisão de Promoção e Desenvolvimento Cinegético, Apícola e Aquícola compete: a) Promover a recolha e análise dos elementos necessários ao conhecimento da biologia, ecologia e sanidade das populações cinegéticas, apícolas e piscícolas das águasinteriores; b) Assegurar a definição dos métodos de avaliação das populações cinegéticas e piscícolas e fazer a análise e registo dos dados obtidos; c) Assegurar o estudo e promover a divulgação dos princípios de ordenamento cinegético, apícola e piscícola nas águas interiores e de conservação da fauna, tendo em vista o esclarecimento e a sensibilidade dos caçadores, dos apicultores, dos pescadores e do público, em geral, nestas matérias; d) Assegurar a recolha, tratamento e...

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