Decreto Regulamentar n.º 46/79, de 23 de Agosto de 1979

Decreto Regulamentar n.º 46/79 de 23 de Agosto O processo conducente à indemnização dos ex-proprietários de partes de capital e de prédios nacionalizados ou expropriados e o crescimento da dívida pública têm feito recair sobre a Junta do Crédito Público um grande aumento de serviço especializado.

Colabora ainda a Junta cada vez mais estritamente na resolução de problemas com os quais se relacionam as suas novas atribuições e que são apresentados no Ministério das Finanças e do Plano.

Torna-se por isso necessário dotar imediatamente o quadro técnico superior da Junta com elementos qualificados para execução das tarefas que estão a seu cargo.

Assim, tendo em conta o disposto no Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É alargado o quadro de pessoal técnico superior da Junta do Crédito Público com quatro lugares de técnico principal, nos termos do quadro anexo a este diploma.

Art. 2.º O provimento dos lugares referidos no artigo 1.º será feito por nomeação de entre...

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