Decreto Regional n.º 21/79/A, de 07 de Dezembro de 1979

Decreto Regional n.º 21/79/A Criação do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social O objectivo da construção de um sistema regional unificado de segurança social impõe a adopção de um conjunto de medidas a concretizar de forma gradual e coerente.

A inexistência de um órgão que, a nível regional, assegure a gestão financeira do sistema, garantindo-lhe a flexibilidade necessária e a indispensável planificação tendente a um atempado e criterioso abastecimento financeiro, adequado às características próprias do sector e às particularidades do seu funcionamento na Região, torna imperativa a criação de um organismo responsável pela gestão dos meios financeiros das instituições de segurança social, através da preparação, acompanhamento e avaliação orçamentais e a elaboração da conta anual da segurançasocial.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É criado, no âmbito da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e da Direcção Regional de Segurança Social, o Centro de Gestão Financeira da Segurança Social, abreviadamente designado por CGFSS, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.

Art. 2.º - 1 - São atribuições do CGFSS: a) Colaborar na definição e adequação permanente da política financeira da segurança social na Região; b) Assegurar a gestão do património financeiro à disposição da Região, coordenando a mobilização dos meios financeiros exigidos pelo sector; c) Apreciar, integrar e compatibilizar os orçamentos dos Centros de Prestações Pecuniárias de Segurança Social e das demais instituições e estabelecimentos oficiais; d) Contribuir para o processo de gestão integrada, participada e objectiva, dos meios financeiros sectoriais e patrimoniais afectos à realização dos fins da segurança social naRegião; e) Assegurar o acompanhamento e a avaliação da execução do orçamento integrado na segurança social na Região.

2 - No exercício das suas atribuições, o Centro de Gestão Financeira da Segurança Social desenvolve actuações nas seguintes áreas: a) Gestão financeira; b) Orçamento e conta; c) Administração do património; d) Estatística.

Art. 3.º Compete nomeadamente ao CGFSS: a) Propor, de acordo com os objectivos superiormente fixados, os meios e formas de gestão das instituições e estabelecimentos do sector; b) Propor ao director regional a compensação financeira entre as instituições e os estabelecimentos do sector...

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