Decreto Regional n.º 8/80/A, de 05 de Abril de 1980

Decreto Regional n.º 8/80/A O revestimento florestal do arquipélago dos Açores assume já grande importância. No entanto, razões de ordem económica e social - designadamente o aumento da rendibilidade de áreas que, embora já revestidas, se apresentam de reduzido ou nulo interesse económico, a existência de milhares de hectares de terrenos que permanecem incultos, a preservação do equilíbrio ecológico, o ordenamento paisagístico e cultural justificam a adopção de medidas, aliás não inéditas em alguns países, capazes de contribuir para o desenvolvimento das áreas florestais.

Por outro lado, a superfície pastoril tem alastrado a zonas de matas e de incultos, cujo aproveitamento mais indicado seria a florestação o que agrava a tendência generalizada a que se assiste, na Região, para a monocultura.

Acresce referir que, apesar da larga margem de expansão existente para o sector florestal e dos benefícios dela decorrentes, as contrapartidas dos investimentos, que se caracterizam por um conjunto de incertezas e riscos, se diferem no tempo, o que torna menos aliciante o exercício da actividade.

Sem prejuízo de um sistema de incentivos mais amplo que venha a mostrar-se conveniente, é instituído, desde já, pelo presente decreto regional, um regime de apoio financeiro que certamente contribuirá, de modo decisivo, para o aumento do revestimento florestal da Região Autónoma dos Açores.

Assim: A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º (Operações e actividades a apoiar) 1 - O Governo Regional poderá prestar apoio financeiro a operações e a actividades consideradas de interesse para o revestimento florestal da Região.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, são consideradas de interesse para o revestimento florestal da Região: a) Plantação de terrenos incultos susceptíveis de aproveitamento florestal; b) Rearborização de áreas de matas em exploração; c) Trabalhos de reconversão florestal de matas que se apresentem com reduzido valor económico e sejam susceptíveis de melhor aproveitamento; d) Trabalhos de plantação de terrenos de pastagem ou outras culturas que se encontrem erosionados ou degradados e sem interesse económico, para os quais o revestimento florestal se apresente como o melhor tipo de aproveitamento; e) Estabelecimento de cortinas de arborização para abrigo e protecção de pastagens já instaladas ou em fase de instalação; f) Limpeza de vegetação espontânea e...

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