Decreto n.º 50/2008, de 20 de Outubro de 2008

Decreto n. 50/2008

de 20 de Outubro

Conscientes que o lince -ibérico é a espécie de felídeo mais ameaçada do mundo e que as suas populaçóes se encontram numa situaçáo crítica;Tendo em mente que o lince -ibérico, símbolo de conservaçáo dos ecossistemas mediterrânicos, é uma espécie única, endémica da Península Ibérica, que náo pode desaparecer;

Reconhecendo que a reproduçáo em cativeiro do lince-ibérico é uma ferramenta complementar aos trabalhos de conservaçáo in situ, de grande valor para o maneio genético e demográfico da espécie, bem como para a recuperaçáo das populaçóes silvestres e que o Programa espanhol de reproduçáo em cativeiro se encontra em franca evoluçáo;

Conscientes que este Acordo permitirá a plena integraçáo da República Portuguesa no Programa espanhol de reproduçáo em cativeiro do lince -ibérico, assim como a coordenaçáo das acçóes necessárias para a sua implementaçáo no território de ambas as Partes, com vista ao completo êxito do Programa;

Assim:

Nos termos da alínea c) do n. 1 do artigo 197. da Constituiçáo, o Governo aprova o Acordo de Cooperaçáo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo ao Programa de Reproduçáo em Cativeiro do Lince -Ibérico, assinado em Lisboa em 31 de Agosto de 2007, cujo texto, nas versóes autenticadas nas línguas portuguesa e caste-lhana, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Agosto de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

Assinado em 1 de Outubro de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 6 de Outubro de 2008.

O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ACORDO DE COOPERAÇÁO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DE ESPANHA RELATIVO AO PROGRAMA

DE REPRODUÇÁO EM CATIVEIRO DO LINCE -IBÉRICO

A República Portuguesa e o Reino de Espanha, adiante designados por Partes:

Considerando que a República Portuguesa e o Reino de Espanha sáo Partes na Convençáo sobre Diversidade Biológica, aberta a assinatura no Rio de Janeiro em 5 de Junho de 1992, por ocasiáo da Conferência das Naçóes Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento;

Considerando a situaçáo crítica das populaçóes de lince-ibérico diagnosticada nos últimos censos realizados;

Considerando a Estratégia Espanhola para a Conservaçáo do lince -ibérico, em que a República Portuguesa tem participado de forma activa, representada pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional através do Instituto da Conservaçáo da Natureza e Biodiversidade, no grupo de trabalho do lince -ibérico, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente espanhol (MMA), e em cujo seio se desenvolveu o Programa espanhol de reproduçáo em cativeiro para o lince -ibérico, aprovado em Junho de 2001 pela Comisión Nacional de Protección de la Naturaleza;

Considerando que a República Portuguesa, com a sua participaçáo na elaboraçáo do Programa de reproduçáo

em cativeiro do lince -ibérico, assumiu o compromisso de apoiar científica e financeiramente diversos aspectos previstos no mesmo, em especial o de implementar um centro exclusivo para reproduçáo em cativeiro do lince -ibérico, de forma a dar resposta à necessidade urgente de instalaçóes para o desenvolvimento do Programa;

Considerando que a reproduçáo em cativeiro do lince-ibérico é reconhecidamente uma ferramenta complementar aos trabalhos de conservaçáo in situ, de grande valor para o maneio genético e demográfico da espécie, bem como para a recuperaçáo das populaçóes silvestres;

Considerando que o Memorando de Entendimento entre o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e o Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas da República Portuguesa e o Ministério do Meio Ambiente do Reino de Espanha para a Cooperaçáo sobre a águia--imperial -ibérica e o lince -ibérico, assinado em Santiago de Compostela em 1 e 2 de Outubro de 2004, prevê a estreita colaboraçáo no desenvolvimento e financiamento de estratégias e acçóes dirigidas aos vários aspectos relacionados com a conservaçáo da espécie e especificamente na vertente de gestáo genética e demográfica do programa de conservaçáo ex situ;

Considerando as conclusóes do II Seminário Internacional do Lince -Ibérico, realizado em Córdoba de 15 a 17 de Novembro de 2004, que apontam para a importância do programa de criaçáo em cativeiro para a conservaçáo da espécie e para a necessidade de construçáo de novos centros de reproduçáo em cativeiro, oferecendo a possibilidade de participaçáo a Portugal;

Considerando ainda o mais recente esforço de compromisso entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha consubstanciado nas declaraçóes proferidas na XXI Cimeira Luso -Espanhola que decorreu em Évora em 18 e 19 de Novembro de 2005, em que se fez referência à promoçáo, pela República Portuguesa, da «... construçáo de um centro de reproduçáo em exclusivo para o lince -ibérico que albergaria, logo que viável, exemplares cedidos por Espanha.»;

Considerando que foi desenvolvido um Plano de Conservaçáo ex situ para o lince -ibérico em Portugal, o qual teve aprovaçáo do Comité de Cria aquando da reuniáo deste órgáo em Novembro de 2005 e no qual estáo projectadas estruturas para reproduçáo em cativeiro em Portugal;

Considerando que o Programa espanhol de reproduçáo em cativeiro se encontra em franca evoluçáo, havendo a necessidade de, durante os próximos...

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