Decreto n.º 48/2008, de 17 de Outubro de 2008
Decreto n. 48/2008
de 17 de Outubro
Considerando a assinatura do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República de Angola sobre o Reconhecimento Mútuo de Cartas de Conduçáo, assinado em Lisboa em 19 de Março de 2007;
Considerando a cooperaçáo existente entre a República Portuguesa e a República de Angola no domínio do direito rodoviário, o objectivo de fortalecimento das relaçóes bilaterais nesta matéria e o benefício recíproco na celebraçáo do Acordo entre a República Portuguesa e a República de Angola para o Reconhecimento Mútuo de Títulos de Conduçáo, garantindo -se a mobilidade rodoviária de pessoas e bens de cada uma das Partes no território da outra Parte;
Considerando que o presente Acordo consagra o princípio de reconhecimento mútuo dos títulos de conduçáo emitidos aos seus nacionais pelas autoridades das Partes e a troca de títulos de conduçáo pelo equivalente título nacional mediante a confirmaçáo de autenticidade e validade do título de origem, dispensando a realizaçáo da prova do exame de conduçáo;
Considerando que se estabelece o reconhecimento recíproco das decisóes condenatórias definitivas nos processos de contra -ordenaçáo rodoviária instaurados por uma das Partes aos condutores com título de conduçáo emitido pela outra Parte, prevendo ainda o estabelecimento de mecanismos de troca de comunicaçóes entre as partes que garantam maior eficácia na execuçáo do Acordo:
Assim:
Nos termos da alínea c) do n. 1 do artigo 197. da Constituiçáo, o Governo aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República de Angola para o Reconhecimento Mútuo de Títulos de Conduçáo, assinado em Luanda em 22 de Fevereiro de 2008, cujo texto, na versáo autenticada na língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Agosto de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Mário Lino Soares Correia.
Assinado em 1 de Outubro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 3 de Outubro de 2008.
O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
7450 ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA
E A REPÚBLICA DE ANGOLA PARA O RECONHECIMENTO MÚTUO DE TÍTULOS DE CONDUÇÁO
A República Portuguesa e a República de Angola, doravante designadas por «Partes»:
Animadas pelo espírito de cooperaçáo e de amizade mútua que caracteriza as históricas relaçóes entre a República Portuguesa e a República de Angola;
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