Decreto n.º 33/96, de 30 de Outubro de 1996

Decreto n.º 33/96 de 30 de Outubro Tendo a Junta de Freguesia de Salvada apresentado, pelas vias competentes, um pedido de actualização da renda fixada pelo Decreto n.º 39/88, de 26 de Outubro, na importância de 360 000$, relativo à sua propriedade privada denominada 'Baldios da Salvada', com a área de 164,50ha; Tendo em conta que já decorreram os seis anos exigidos pela lei a contar da data da última alteração para efeitos de revisão da renda; Considerando o interesse de a sua exploração continuar a ser feita pelo Estado e dado o parecer favorável dos serviços competentes: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º O artigo 4.º do Decreto de 29 de Junho de 1960, publicado no Diário do Governo, 2.' série, n.º 150, de 29 de Junho de 1960, que submete ao regime florestal parcial a propriedade designada 'Baldios da Salvada', na redacção que lhe foi dada pelo Decreto n.º 39/88, de 26 de Outubro (parcial), passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 4.º A renda a pagar anualmente é de 383 400$, podendo a mesma ser revista após 1 de Janeiro de 2000.'...

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