Decreto n.º 39/88, de 26 de Outubro de 1988

Decreto n.º 39/88 de 26 de Outubro Tendo a Junta de Freguesia de Salvada apresentado, pelas vias competentes, um pedido de actualização da renda fixada pelo Decreto do Governo n.º 9/83, de 25 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 20, de 25 de Janeiro de 1983, na importância de 155000$00, relativa à sua propriedade privada denominada 'Baldio da Salvada', com a área de 164,50 ha; Considerando que é de justiça atender a pretensão da referida Junta de Freguesia, visto o rendimento que a mesma auferia daquela propriedade se ter alterado e necessitar de actualização a partir de 1988; Considerando o interesse de a sua exploração continuar a ser feita pelo Estado e dado o parecer favorável dos serviços competentes: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Passa a ter a seguinte redacção o artigo 4.º do Decreto de 29 de Junho de 1960, publicado no Diário do Governo, 2.' série, n.º 150, de 29 de Junho de 1960...

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