Decreto n.º 132/77, de 06 de Outubro de 1977

Decreto n.º 132/77 de 6 de Outubro O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo Cultural entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Noruega, assinado em Lisboa a 8 de Fevereiro de 1977, cujo texto em português vai anexo ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - José Manuel de Medeiros Ferreira.

Assinado em 23 de Setembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

(Ver texto em língua francesa no documento original) ACORDO CULTURAL ENTRE PORTUGAL E A NORUEGA O Governo de República Portuguesa e o Governo da Noruega: No desejo de concluírem um Acordo destinado a promover, através da cooperação e do intercâmbio nos domínios da ciência, da educação e da cultura, um melhor conhecimento das realizações e da vida do outro povo, acordaram no seguinte: ARTIGO 1 As Partes Contratantes desenvolverão, na medida do possível, as relações entre os dois países no domínio da ciência, da educação e da cultura, bem como noutros domínios de interesse mútuo, a fim de estreitar os laços entre os dois povos.

ARTIGO 2 Tendo em vista os objectivos enunciados no artigo I, as Partes Contratantes favorecerão, se possível através da concessão de bolsas, o intercâmbio de representantes de instituições e organizações científicas, escolares e culturais. Do mesmo modo encorajarão as manifestações que...

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