Decreto n.º 130/82, de 27 de Novembro de 1982

Decreto n.º 130/82 de 27 de Novembro O Decreto-Lei n.º 461/82, de 26 de Novembro, veio alterar a redacção do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, que passou a prever o registo do contrato de locação financeira que tenha por objecto veículos automóveis.

Torna-se, por isso, necessário adaptar também o Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/75, da mesma data, pelo que devem ser alterados os seus artigos 18.º, 42.º e 60.º Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 18.º, 42.º e 60.º do Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção: Art. 18.º - 1 - ...........................................................

  1. ............................................................................

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2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

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5 - No caso de registo de locação financeira, da anotação deve constar o nome ou denominação e a residência habitual ou sede do locatário, a data do início do contrato e, quando expressamente estipulado, o respectivo prazo.

Art. 42.º - 1 - ...........................................................

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3 - ...........................................................................

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