Decreto n.º 3/2017

Data de publicação10 Janeiro 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoDefesa Nacional

Decreto n.º 3/2017

de 10 de janeiro

O Decreto n.º 36/99, de 13 de setembro, sujeitou a servidão militar a área de terreno confinante com o prédio militar n.º 2/Penafiel, «Quartel de Penafiel», com o objetivo de garantir as medidas de segurança indispensáveis àquela instalação militar, assegurar a boa execução das missões militares e promover a proteção de pessoas e bens nas zonas confinantes com as referidas instalações.

O prédio militar em questão encontra-se atualmente em uso pela Guarda Nacional Republicana e não se perspetiva que venha a ser novamente utilizado para fins militares, tendo sido incluído na lista de imóveis passíveis de rentabilização, ao abrigo da Lei das Infraestruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica n.º 6/2015, de 18 de maio. Tendo os pressupostos que deram origem à criação desta servidão militar sido alterados, deixou de ser necessário manter as condicionantes que impendem sobre as áreas confinantes com o prédio militar n.º 2/Penafiel, «Quartel de Penafiel». Nesta medida, justifica-se a extinção da referida servidão militar.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45 986, de 22 de outubro de 1964, e nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto procede à extinção da servidão militar constituída pelo Decreto n.º 36/99, de 13 de setembro, sobre a área de terreno confinante com o prédio militar n.º 2/Penafiel, «Quartel de Penafiel».

Artigo 2.º

Extinção

É extinta a servidão militar constituída pelo Decreto n.º 36/99, de 13 de setembro, sobre a área de terreno confinante com o prédio militar n.º 2/Penafiel, «Quartel de Penafiel».

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto n.º 36/99, de 13 de setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministro de 10 de novembro de 2016. -...

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