Decreto n.º 22/2003, de 08 de Maio de 2003

Decreto n.º 22/2003 de 8 de Maio O centro histórico de Beja coincide com a área abrangida pelo Plano Parcial de Urbanização do Núcleo Central Histórico de Beja, aprovado pela Portaria n.º 150/86, publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 88, de 16 de Abril de 1986, e objecto de revisão aprovada por deliberação da Assembleia Municipal de Beja em 29 de Dezembro de 1994, publicada no Diário da República, 2.' série, de 12 de Julho e de 14 de Agosto de 1995, mantido em vigor pelo Plano Director Municipal de Beja.

Tendo em vista a manutenção, reabilitação e renovação do património construído naquela área, de modo a salvaguardar e revitalizar os valores patrimoniais em presença que conduziram à elaboração daquele Plano Parcial de Urbanização, bem como a adesão ao Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas (REHABITA), criado pelo Decreto-Lei n.º 105/96, de 31 de Julho, a Câmara Municipal de Beja solicitou ao Governo que o centro histórico de Beja fosse declarado como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, ao abrigo do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Beja aprovou, em 24 de Setembro de 2001, a delimitação da área crítica de recuperação e reconversãourbanística.

De igual modo, é concedido, pelo prazo de cinco anos, o direito de preferência previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, face ao eventual interesse do município na aquisição de imóveis que sejam alienados a título oneroso naquela área, por forma a viabilizar a necessária manutenção e reabilitação da mesma.

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 27.º e no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º...

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