Decreto n.º 9/88, de 17 de Maio de 1988

Decreto n.º 9/88 de 17 de Maio A zona do Picão, na freguesia do Canidelo, do Município de Vila Nova de Gaia, é uma área de construção clandestina, pelo que o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 804/76, de 6 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 90/77, de 9 de Março, permite declará-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

Importa declará-la como tal, a fim de dotar a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia dos meios legais que lhe permitam obviar eficazmente aos inconvenientes de ordem urbanística e habitacional ali existentes, bem como à salvaguarda dos interesses paisagísticos e ecológicos da foz do rio Douro, onde a referida zona se insere.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único - 1 - A zona do Picão, na freguesia do Canidelo, do Município de Vila Nova de Gaia, é declarada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, sendo-lhe aplicável o capítulo XI do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.

2 - Os limites da área crítica referida no número anterior vão assinalados na planta anexa...

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