Decreto-Lei n.º 200/2002, de 25 de Setembro de 2002

Decreto-Lei n.º 200/2002 de 25 de Setembro O Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de Abril, redefiniu as competências e transformou a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico (ERSE) em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

São órgãos da Entidade Reguladora o conselho de administração, o conselho consultivo, o conselho tarifário e o fiscal único.

Tendo em conta as competências que estão cometidas ao conselho tarifário da ERSE, faz todo o sentido que nele tenha assento um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Com efeito, os municípios detêm o direito originário da distribuição de energia eléctrica em baixa tensão, sendo, pois, parceiros indispensáveis na discussão e análise de toda esta problemática.

Ora, competindo ao conselho tarifário emitir parecer sobre a fixação de tarifas e preços e sobre a revisão do regulamento tarifário, torna-se essencial a participação dos municípios, entidades que prosseguem atribuições ao nível do bem-estar das populações.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único O artigo 46.º dos Estatutos da ERSE, aprovados pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 46.º 1 - ....................................................................................................................

a).....................................................................................................................

b).....................................................................................................................

c).....................................................................................................................

d).....................................................................................................................

e).....................................................................................................................

f)......................................................................................................................

g)...

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