Decreto-Lei n.º 195/2002, de 25 de Setembro de 2002

Decreto-Lei n.º 195/2002 de 25 de Setembro O Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de Novembro, que aprovou os Estatutos do Instituto de Seguros de Portugal (ISP), permitiu que o respectivo conselho directivo pudesse ser constituído por um máximo de cinco administradores.

No entanto, no actual contexto do mercado e das actividades do ISP, tal composição mostra-se excedentária, pelo que se torna adequada a diminuição de um lugar de administrador, passando o conselho directivo a ser constituído pelo presidente, pelo vice-presidente e por dois vogais, num total de quatro administradores.

O seu presidente detém voto de qualidade em caso de empate, assegurando os objectivos consignados na lei.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único O artigo 9.º dos Estatutos do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 9.º [...] O conselho directivo do ISP é composto por um presidente, por um vice-presidente e por...

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