Decreto-Lei n.º 271/98, de 02 de Setembro de 1998

Decreto-Lei n.º 271/98 de 2 de Setembro O Decreto-Lei n.º 868/76, de 28 de Dezembro, veio criar legislação referente ao Museu do Ar, atribuindo-lhe como finalidade a conservação, segurança e exposição de objectos de valor histórico, artístico e documental, aviões ou miniaturas cuja conservação seja possível e conveniente, como valiosa contribuição para a história da aviação nacional e também como documentário dos processos de navegação aérea criados por portugueses.

O Museu do Ar tem como principais receitas destinadas à prossecução dos seus fins as verbas que lhe forem atribuídas pelo orçamento da Força Aérea, os donativos ou legados, bem como o produto das entradas e das vendas de publicações e fotografias.

Contudo, a evolução constante das novas tecnologias determinou o aparecimento de produtos (CD-ROM, vídeos, etc.) que, apesar de não estarem disponíveis ou acessíveis à data da publicação do Decreto-Lei n.º 868/76, de 28 de Dezembro, representam actualmente um instrumento indispensável à actividade do Museu do Ar, quer como veículos de difusão e diversificação do património e dos serviços do Museu, quer como fontes de financiamento alternativas.

Assim: Nos termos da alínea a) do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único O n.º 1 do artigo...

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