Decreto-Lei n.º 289/86, de 08 de Setembro de 1986

Decreto-Lei n.º 289/86 de 8 de Setembro O Decreto-Lei n.º 210/81, de 13 de Julho, que estabeleceu um novo regime de prescrição da inscrição no ensino superior público, já referia no seu preâmbulo que a não aplicação desde há alguns anos de qualquer regime nessa matéria se saldava negativamente pelo acréscimo de necessidades em pessoal, docente e não docente, e em instalações e equipamento, sem que tal correspondesse a um aumento de técnicos formados nem ao alargamento do numerus clausus para acesso ao ensino superior.

No entanto, e embora haja consenso quanto à necessidade de um regime de prescrição, o Decreto-Lei n.º 210/81 revelou-se inadequado e de difícil aplicação.

O Governo, tendo em conta os aspectos negativos apontados derivados da ineficácia do regime em vigor, entende dar nova formulação ao regime de prescrição estabelecendo regras mais simples e mais flexíveis do que as previstas naquele diploma.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O direito à inscrição nos estabelecimentos de ensino superior público dependentes do Ministério da Educação e Cultura prescreve no caso de o aluno não...

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