Decreto-Lei n.º 270-A/2001, de 06 de Outubro de 2001

Decreto-Lei n.º 270-A/2001 de 6 de Outubro Considerando os problemas que actualmente se colocam ao nível do abastecimento de água às populações e do tratamento das águas residuais, urbanas e industriais, na área geográfica de Alfândega da Fé, Alijó, Armamar, Boticas, Bragança, Chaves, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Mesão Frio, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Montalegre, Murça, Peso da Régua, Resende, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Torre de Moncorvo, Valpaços, Vila Flor, Vila Nova de Foz Côa, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real e Vinhais; Considerando que a solução para esses problemas passa pela criação de um sistema que abranja tanto a captação e o tratamento de água como a recolha e o tratamento dos efluentes; Considerando que esta forma articulada e integrada de um sistema multimunicipal potencia a sua auto-sustentabilidade e ecoeficiência; Considerando a anuência dos municípios envolvidos, manifestada pelos órgãos competentes para o efeito, à criação desse sistema; Considerando o regime contido nos Decretos-Leis n.os 379/93, de 5 de Novembro, 319/94, de 24 de Dezembro, e 162/96, de 4 de Setembro: Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º É criado, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designado por sistema, para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Alfândega da Fé, Alijó, Armamar, Boticas, Bragança, Chaves, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Mesão Frio, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Montalegre, Murça, Peso da Régua, Resende, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Torre de Moncorvo, Valpaços, Vila Flor, Vila Nova de Foz Côa, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real e Vinhais.

Artigo 2.º 1 - O sistema poderá ser alargado a outros municípios, mediante reconhecimento de interesse público justificativo.

2 - O interesse público referido no número anterior é reconhecido por despacho do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, sob proposta da sociedade concessionária do sistema e ouvidos os municípios referidos no artigo anterior.

Artigo 3.º 1 - É constituída a sociedade águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., adiante designada por sociedade.

2 - A sociedade rege-se pelo presente diploma, pelos seus estatutos e pela lei comercial.

Artigo 4.º 1 - São aprovados os estatutos da sociedade, que figuram em anexo ao presentediploma.

2 - Os estatutos não carecem de redução a escritura pública, devendo o registo dos mesmos ser feito oficiosamente, com base na publicação no Diário da República, com isenção de taxas e emolumentos.

3 - As alterações aos estatutos realizam-se nos termos da lei comercial.

Artigo 5.º 1 - São titulares originários das acções da sociedade os municípios referidos no n.º 2, com um total de 25,45% do capital social com direito a voto, a Empreendimentos Hidroeléctricos do Alto Tâmega e Barroso, S. A., com 1,60% do capital social com direito a voto, e a AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., com 72,95% do capital social com direito a voto.

2 - O capital social, no montante de (euro) 28 000 000, inicialmente realizado em (euro) 8 400 000, é representado por 27 551 082 acções da classe A e 448 918 acções da classe B, do valor nominal de (euro) 1 cada uma, repartidas da seguinte forma pelos accionistas fundadores: a) AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A. - 20 427 274 acções da classe A; b) Município de Alijó - 240 010 acções da classe A; c) Município de Armamar - 118 386 acções da classe A; d) Município de Boticas - 47 166 acções da classe A; e) Município de Bragança - 778 214 acções da classe A; f) Município de Chaves - 782 721 acções da classe A; g) Município de Freixo de Espada à Cinta - 84 213 acções da classe A; h) Município de Lamego - 551 934 acções da classe A; i) Município de Macedo de Cavaleiros - 330 217 acções da classe A; j) Município de Mesão Frio - 90 119 acções da classe A; l) Município de Mirandela - 618 721 acções da classe A; m) Município de Mogadouro - 187 823 acções da classe A; n) Município de Moimenta da Beira - 217 661 acções da classe A; o) Município de Montalegre - 72 059 acções da classe A; p) Município de Murça - 102 979 acções da classe A; q) Município de Peso da Régua - 467 528 acções da classe A; r) Município de Resende - 154 885 acções da classe A; s) Município de Ribeira de Pena - 12 174 acções da classe A; t) Município de Sabrosa - 115 288 acções da classe A; u) Município de Santa Marta de Penaguião - 113 605 acções da classe A; v) Município de Tabuaço - 103 720 acções da classe A; x) Município de Tarouca - 208 988 acções da classe A; z) Município de Torre de Moncorvo - 154 552 acções da classe A; aa) Município de Valpaços - 216 576 acções da classe A; bb) Município de Vila Flor - 126 973 acções da classe A; cc) Município de Vila Nova de Foz Côa - 115 890 acções da classe A; dd) Município de Vila Real - 962 543 acções da classe A; ee) Município de Vinhais - 148 863 acções da classe A; ff) Empreendimentos Hidroeléctricos do Alto Tâmega e Barroso, S. A. - 448 918 acções da classe B.

3 - As acções da...

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