Decreto-Lei n.º 389/85, de 09 de Outubro de 1985

Decreto-Lei n.º 389/85 de 9 de Outubro Nos termos do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março, as verbas provenientes das receitas do totobola e do totoloto destinadas aos clubes de futebol da 1.' e 2.' divisões nacionais e as destinadas a suportar os encargos com as despesas, por via aérea, com a deslocação de equipas entre o continente e as regiões autónomas deverão ser entregues à Secretaria de Estado dos Desportos, a qual procederá à sua repartição e gestão, com rigorosa afectação aos mencionados fins. Torna-se, porém, necessário clarificar a forma pela qual tais verbas são postas à disposição da Secretaria de Estado dos Desportos.

Dispondo a Secretaria de Estado dos Desportos de um fundo financeiro - o Fundo de Fomento do Desporto - dotado de autonomia administrativa e financeira, ponderou-se que a melhor solução seria fazer transitar aquelas verbas por este Fundo, o qual posteriormente as destinaria às finalidades previstas na lei.

Por outro lado, pelo presente diploma é alterada a redacção da actual alínea 1) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março, por forma a permitir o financiamento de deslocações de outras equipas para além das previstas na redacção inicial daquele diploma, bem como o n.º 2 do artigo 16.º e os n.os 2 e 3 do artigo 17.º do mesmo decreto-lei, por forma a fazer beneficiar também, como é justo, os clubes da 3.' divisão nacional.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, oseguinte: Artigo 1.º O n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março, passa a ter a seguinte redacção: Art. 16.º - 1 - ............................................................

2 - São beneficiários em percentagem sobre o referido produto líquido: a) Santa Casa da Misericórdia de Lisboa - 21,5; b) Outras instituições de solidariedade social - 7; c) Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social - 27; d) Fundo de Socorro Social - 8; e) Fundo de Fomento do Desporto - 11,5; f) Federação Portuguesa de Futebol - 3; g) Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores 3; h) Clubes de futebol da 1.' divisão - 3; i) Clubes de futebol da 2.' divisão - 3; j) Clubes de futebol da 3.' divisão - 3; l) Subsídio às despesas com a deslocação, por via aérea, de equipas de futebol que disputem os campeonatos das três divisões nacionais, a taça de Portugal, as provas de apuramento e a fase final do campeonato nacional de...

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