Decreto-Lei n.º 320/84, de 01 de Outubro de 1984

Decreto-Lei n.º 320/84 de 1 de Outubro O Decreto-Lei n.º 427/83, de 7 de Dezembro, adoptou em Portugal o sistema de unidades de medida designado pela Conferência Geral de Pesos e Medidas (CGPM) como Sistema Internacional de Unidades (SI), com expressa inclusão das suas definições, símbolos das unidades, recomendações para a escrita e emprego dos símbolos e designações dos múltiplos e submúltiplos, cuja reprodução em anexo os artigos 2.º e 3.º daquele diploma respectivamente prevêem.

O anexo publicado com o Decreto-Lei n.º 427/83 não traduziu, porém, o SI de acordo com as deliberações da CGPM, isto é, na rigorosa formulação com que deve ser aplicado na ordem interna portuguesa por força do disposto nos artigos 1.º, 2.º e 3.º daquele diploma.

Foi o caso da escrita de unidades e símbolos indiscriminadamente com maiúsculas ou minúsculas e ortograficamente incorrecta e ainda da publicação parcial das recomendações.

A desconformidade do citado anexo com as deliberações da CGPM afecta, pois, a coerência do próprio Decreto-Lei n.º 427/83, pelo que urge proceder à sua correcção de forma que corresponda ao determinado nos artigos que se lhereferem.

Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. O anexo ao Decreto-Lei n.º 427/83, de 7 de Dezembro, é substituído pelo anexo ao presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Agosto de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - José Veiga Simão.

Promulgado em 5 de Setembro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 10 de Setembro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

ANEXO 1 - Unidades SI.

1.1 - Unidades SI de base: (ver documento original) As definições das unidades SI de base são: Unidade de comprimento: O metro é o comprimento do trajecto percorrido pela luz no vazio durante um intervalo de tempo de 1/299792458 S.

(17.' CGPM - 1983 - Resolução A.) Unidade de massa: O quilograma é a unidade de massa e é igual à massa do protótipo internacional do quilograma.

(3.' CGPM - 1901 - p. 70 das actas.) Unidade de tempo: O segundo é a duração de 9192631770 períodos da radiação correspondente à transição entre os 2 níveis hiperfinos do estado fundamental do átomo de césio133.

(13.' CGPM - 1967 - Resolução 1.) Unidade de intensidade de corrente eléctrica: O ampere é a intensidade de uma corrente constante que, mantida em 2 condutores paralelos, rectilíneos, de...

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