Decreto-Lei n.º 434-D/82, de 29 de Outubro de 1982

Decreto-Lei n.º 434-D/82 de 29 de Outubro Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 191-A/79, de 25 de Junho, deixou de haver lugar a perda de pensão de aposentação de reforma por virtude de demissão ou de condenação penal; Tornando-se necessário esclarecer e coordenar as disposições do Código de JustiçaMilitar: O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. - 1 - O direito a pensão por parte de militares condenados em tribunais militares regula-se pelas disposições referentes à reforma constantes do Estatuto de Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 191-A/79, de 25 de...

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