Decreto-Lei n.º 413/79, de 08 de Outubro de 1979

Decreto-Lei n.º 413/79 de 8 de Outubro O Decreto-Lei n.º 108/76, de 7 de Fevereiro, veio estabelecer um prazo para que os detentores de certificados representativos de unidades de participação em fundos de investimento mobiliário constituídos no País e de acções ou cautelas representativas do capital nacionalizado de sociedades depositassem em conta aberta ou a abrir numa instituição de crédito os respectivos títulos.

Posteriormente, aquele prazo veio a ser prorrogado pelo Decreto-Lei n.º 469/77, de 11 deNovembro.

Recentemente foi publicado o Decreto-Lei n.º 255/79, de 28 de Julho, que permitiu aos proprietários das acções que se encontram nas antigas colónias portuguesas, sob determinadas condições, solicitarem às sociedades nacionalizadas uma declaração comprovativa da propriedade de acções nominativas ou ao portador registadas, com a finalidade de lhes ser reconhecido o direito à indemnização.

De certo modo esta possibilidade vem constituir implicitamente um novo alargamento dos prazos fixados pelos Decretos-Leis n.os 108/76 e 469/77.

Por outro lado, o conhecimento de casos concretos com motivos atendíveis e justificados para o não cumprimento daqueles prazos confere a necessidade de se encontrar cobertura legal para a sua regularização.

Mas a situação terá de ter uma definição de limite temporal, sem o que se torna praticamente impossível prosseguir com eficácia o processo indemnizatório estabelecido pela Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro.

Pelo presente decreto-lei estabelece-se um novo e definitivo prazo para que os detentores de acções e outras partes de capital de empresas nacionalizadas façam o competente depósito dos títulos em instituições de crédito e regularizem a entrega das respectivas declarações de titularidade.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Os detentores de certificados representativos de unidades de participação em fundos de investimento mobiliário constituídos no País e de acções ou...

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