Decreto-Lei n.º 232/2006, de 29 de Novembro de 2006

Decreto-Lei n.o 232/2006

de 29 de Novembro

O Decreto-Lei n.o 119/2000, de 4 de Julho, aprovou a localizaçáo e delimitaçáo de diferentes áreas de inter-vençáo do Programa Polis - Programa de Requalificaçáo Urbana e Valorizaçáo Ambiental das Cidades, aprovado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 26/2000, publicada no 1.a série-B, n.o 112, de 15 de Maio de 2000. Em conformidade com os artigos 7.o e 8.o do Decreto-Lei n.o 794/76, de 5 de Novembro, o diploma atrás mencionado procedeu à definiçáo de medidas preventivas de utilizaçáo de solo urbano a afectar à realizaçáo das intervençóes referidas, tendo como objectivo prevenir alteraçóes que comprometam ou inviabilizem a execuçáo do Programa, bem como de contrariar o surgimento de actividades de especulaçáo imobiliária nas respectivas zonas de intervençáo.

As obras hidráulicas do rio Pavia, preconizadas no plano estratégico da intervençáo do Programa Polis em Viseu, levaram à necessidade de alteraçáo da zona de intervençáo inicialmente definida, alargando-a a novas áreas relevantes, numa localizaçáo adequada de forma a permitir a viabilizaçáo de tais obras e assim melhorar a coerência da intervençáo. É portanto necessário proceder às devidas correcçóes através da alteraçáo das plantas de delimitaçáo da zona reservada à intervençáo do Programa Polis em Viseu, publicadas em anexo ao citado Decreto-Lei n.o 119/2000, de 4 de Julho, com a redacçáo que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 319/2000, de 14 de Dezembro, 203-B/2001, de 24 de Julho, 251/2001, de 21 de Setembro, 318/2001, de 10 de Dezembro, 103/2002, de 12 de Abril, 212/2002, de 17 de Outubro, 314/2002, de 23 de Dezembro, 161/2004, de 2 de Julho, e 149/2005, de 30 de Agosto.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 198.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Substituiçáo de planta

1 - A planta relativa...

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