Decreto-Lei n.º 290/2000, de 14 de Novembro de 2000

Decreto-Lei n.º 290/2000 de 14 de Novembro Na sequência da 4.' revisão constitucional, a nova Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro, veio estabelecer a transição gradual do regime de conscrição para um novo regime de prestação de serviço militar, baseado, em tempo de paz, exclusivamente no voluntariado, determinando ainda que o processo de recrutamento militar seja planeado, dirigido e coordenado por um órgão central integrado na estrutura do Ministério da Defesa Nacional.

Por seu turno, o novo Regulamento da Lei do Serviço Militar vem estabelecer que o órgão central a que se refere o artigo 12.º da LSM é a Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, sucedendo nas suas atribuições à Direcção-Geral de Pessoal criada pelo Decreto-Lei n.º 47/93, de 26 de Fevereiro, e regulamentada pelo Decreto Regulamentar n.º 13/95, de 23 de Maio.

As alterações promovidas no actual contexto pela nova Lei do Serviço Militar impõem, assim, nova designação, aumento de atribuições e estrutura diferenciada da actual Direcção-Geral de Pessoal, pelo que requer, por um lado, a introdução de ajustamentos na orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 47/93, de 26 de Fevereiro, e, por outro, a definição do novo quadro jurídico-estatutário do novo organismo.

Assim: Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 9.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 47/93, de 26 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 211/97, de 16 de Agosto, 217/97, de 20 de Agosto, e 263/97, de 2 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 9.º Órgãos e serviços centrais 1 - O MDN integra os seguintes órgãos e serviços centrais: a) A Secretaria-Geral (SG); b) A Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN); c) A Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM); d) A Direcção-Geral de Infra-Estruturas (DGIE); e) A Direcção-Geral de Armamento e Equipamento de Defesa (DGAED).

2 - O MDN integra ainda: a) A Inspecção-Geral das Forças Armadas (IGFAR); b) O Instituto de Defesa Nacional (IDN).

Artigo 12.º Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar 1 - A DGPRM é o serviço do MDN de concepção, harmonização e apoio técnico à definição e execução da política de recursos humanos necessários às FA, à qual incumbe o planeamento, direcção e coordenação do processo de recrutamento militar e dos incentivos à prestação de serviço...

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