Decreto-Lei n.º 365/90, de 24 de Novembro de 1990

Decreto-Lei n.º 365/90 de 24 de Novembro A entrada em vigor do Tratado de Unificação da República Federal da Alemanha e da República Democrática Alemã determina a necessidade de se proceder aos ajustamentos necessários em matéria de representação diplomática e consular.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º São extintas a Embaixada de Portugal em Berlim e respectiva SecçãoConsular.

Art. 2.º O activo e passivo, os direitos e deveres constituídos, designadamente em função de contratos de arrendamento, e os quadros de pessoal da Embaixada de Portugal em Berlim e da respectiva Secção Consular transitam, sem dependência de quaisquer formalidades, respectivamente para a Embaixada de Portugal em Bona e para a respectiva Secção Consular.

Art. 3.º Alguns serviços da Embaixada de Portugal em Bona, considerados, para todos os efeitos legais, parte integrante desta, funcionarão na cidade de Berlim, constituindo uma delegação, junto da qual...

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