Decreto-Lei n.º 285/2003, de 08 de Novembro de 2003

Decreto-Lei n.º 285/2003 de 8 de Novembro O Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, veio criar os sistemas multimunicipais de captação, tratamento e abastecimento de água do Sotavento Algarvio e do Barlavento Algarvio.

Posteriormente, os Decretos-Leis n.os 130/95, de 5 de Junho, e 136/95, de 12 de Junho, procederam à constituição das sociedades Águas do Sotavento Algarvio, S. A., e Águas do Barlavento Algarvio, S. A., concessionárias dos referidos sistemas multimunicipais.

Finalmente, o Decreto-Lei n.º 168/2000, de 5 de Agosto, criou a sociedade Águas do Algarve, S. A., por fusão daquelas duas empresas concessionárias.

Procedeu-se, entretanto, à interligação física daqueles sistemas, pelo que passou a ser possível a transferência de água de um sistema para o outro.

Considerando a obtenção de vantagens, em termos de gestão e eficiência, que a fusão daqueles dois sistemas multimunicipais irá proporcionar; Considerando a anuência da Águas do Algarve, S. A., e dos municípios envolvidos nesta solução; Considerando o regime contido nos Decretos-Leis n.os 379/93, de 5 de Novembro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 14/2002, de 26 de Janeiro, e 103/2003, de 23 de Maio, e 319/94, de 24 de Dezembro; Foi ouvido o Instituto Regulador de Águas e Resíduos: Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto 1 - O presente diploma cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água do Algarve, adiante designado por sistema.

2 - O sistema visa a captação, tratamento e distribuição de água para consumo público dos municípios de Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António, em substituição dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e abastecimento de água do Sotavento Algarvio e do Barlavento Algarvio, criados pelas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro.

Artigo 2.º Alargamento do sistema 1 - O sistema pode ser alargado a outros municípios, mediante reconhecimento de interesse público justificativo.

2 - O interesse público referido no número anterior é reconhecido por despacho do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, sob proposta da sociedade concessionária do sistema e ouvidos os municípios referidos no artigo anterior.

Artigo 3.º Adjudicação da concessão 1 - O...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT