Decreto-Lei n.º 393/86, de 24 de Novembro de 1986

Decreto-Lei n.º 393/86 de 24 de Novembro Considerando que o Decreto-Lei n.º 47693, de 12 de Maio de 1967, veio conferir a mesma antiguidade na promoção a tenente aos oficiais dos diferentes cursos, independentemente da sua duração, ingressados na Academia Militar num mesmo ano; Considerando que o Decreto-Lei n.º 633/74, de 20 de Novembro, ao suspender até 31 de Dezembro desse ano as condições de promoção previstas no artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril, veio permitir a promoção a tenente, desde 20 de Novembro de 1974, dos oficiais das armas de infantaria, artilharia, cavalaria e Serviço de Administração Militar que iniciaram os respectivos cursos na Academia Militar em 1970, omitindo os oficiais alunos dos cursos de Engenharia ingressados na Academia Militar no mesmo ano; Considerando que por tal motivo aqueles oficiais engenheiros, a quem veio a ser atribuída a antiguidade na promoção a tenente de 1 de Agosto de 1975, vieram a ficar desfasados cerca de oito meses na promoção em relação aos oficiais dos restantes cursos iniciados na Academia Militar em 1970; Considerando que foi criada uma situação de injustiça para com os...

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