Decreto-Lei n.º 522/80, de 05 de Novembro de 1980

Decreto-Lei n.º 522/80 de 5 de Novembro Considerando que a alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 47577, de 7 de Março de 1967, prescreve a forma de decreto simples para efeitos de promoções por distinção, o que, não cabendo na competência legislativa e regulamentar do Conselho da Revolução (v. artigo 149.º da Constituição), torna inexequível tal disposição legal: O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. A referência legal à forma de decreto para efeito de promoções por distinção, nos...

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