Decreto-Lei n.º 208/2012, de 07 de Setembro de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Decreto-Lei n.º 208/2012 de 7 de setembro No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de prepa- ração das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços.

Trata -se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Ad- ministração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o País está vinculado.

Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objetivos de racionalização das estruturas do Estado e da melhor uti- lização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de otimização do funcionamento da Administração Pública.

Importava decididamente repensar e reorganizar a es- trutura do Estado no sentido de lhe dar maior coerência e capacidade de resposta no desempenho de funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.

Neste contexto, e em consonância com o estabelecido no artigo 44.º do Decreto -Lei n.º 126 -A/2011, de 29 de dezembro, que institui a orgânica da Presidência do Con- selho de Ministros, o presente diploma promove uma rees- truturação das entidades públicas empresariais da área da cultura, através de um modelo que reafirma a indiscutível necessidade de dotar os diversos organismos do Estado que prestam serviço público na área da programação cultural e da produção artística de instrumentos de gestão flexível, mantendo a sua autonomia e identidade própria, mas utili- zando métodos comuns e partilhando serviços e recursos físicos numa lógica de maior eficiência e de criação de sinergias através da gestão integrada.

Os objetivos de racionalização dos recursos a afetar às entidades públicas empresariais da cultura são, todavia, necessariamente articulados com as especificidades pró- prias da missão que lhes é confiada nas diferentes áreas artísticas — cinema, dança, teatro, ópera, música sinfónica, coral e coral sinfónica — e, nessa medida, considera -se indispensável salvaguardar a sua individualidade.

A individualidade destas estruturas é espelhada no seu historial, desde a sua génese aos diferentes modelos de gestão que foram adotados ao longo do tempo e que im- porta assinalar.

O Teatro Nacional de São Carlos (TNSC), então deno- minado Real Teatro de S. Carlos, foi inaugurado em 1793 e, por decreto desse ano, foi incorporado na Casa Pia de Lisboa, até 1854, ano em que entrou na posse do Estado.

A história do TNSC identifica -se com a própria história da atividade operática em Portugal ao longo de mais de dois séculos, tendo -lhe cabido, de forma notável, assegurar nesse período a participação ativa do País nos circuitos internacionais de produção de ópera, afirmando -se como um importante teatro lírico europeu.

Com ligeiras soluções de continuidade, o TNSC esteve entregue a empresas privadas que o exploravam, tendo sido pontualmente necessária a intervenção do Estado por falência ou dissolução daquelas.

Encerrado durante alguns períodos, em 1935, o TNSC fechou para permitir a reali- zação de profundas obras de restauro, entre 1938 e 1940. Em 1943 foi criado o Coro do Teatro Nacional de São Carlos, que atualmente se mantém como o único coro pro- fissional em Portugal e, em 1946, o TNSC passa a integrar a Direção -Geral do Ensino Superior e das Belas -Artes, no âmbito do Ministério da Educação Nacional, passando, em 1947, a ser tutelado pelo Ministério das Finanças e da Educação Nacional.

Em 1975, é integrada no TNSC a Orquestra Filarmónica de Lisboa, até então tutelada pela Câmara Municipal de Lisboa.

Em 1979, o TNSC foi dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, mas logo em 1980 foi transformado em empresa pública, denominada Teatro Nacional de São Carlos, E. P., que passou a integrar, em 1985, a Companhia Nacional de Bailado.

Em 1992, é extinta a empresa pública Teatro Nacional de São Carlos e, em 1993, é criada a Fundação de São Carlos, com a incumbência, também, de manter a orquestra sinfónica existente, agora, sob a designação de Orquestra Sinfónica Portuguesa.

Em 1998, é extinta a Fundação de São Carlos e é ins- tituído o Teatro Nacional de São Carlos, como pessoa coletiva de direito público com autonomia administrativa e financeira, reconhecendo -se o Coro do TNSC e a Orques- tra Sinfónica Portuguesa como agrupamentos artísticos do TNSC. Em 2007, e na sequência da criação do Organismo de Produção Artística, E. P. E. (OPART), o TNSC passa a integrar, juntamente com a Companhia Nacional de Bai- lado, aquela entidade pública empresarial, nos termos do Decreto -Lei n.º 160/2007, de 24 de abril.

O Teatro Nacional D. Maria II (TNDM II), cuja fun- dação se deve a Almeida Garrett, é um símbolo do teatro em Portugal e a sua história confunde -se, ao longo dos últimos 166 anos, com a história do teatro português.

O Teatro Nacional abriu as suas portas em 1846, durante as comemorações do 27.º aniversário da rainha Maria II (1819 -1853), passando por isso a exibir o seu nome na designação oficial.

Durante um largo período o Teatro Nacional foi gerido por sociedades de artistas que, por concurso, se habilita- vam à sua gestão.

Após a implantação da República o seu nome foi temporariamente alterado para Teatro Nacional de Almeida Garrett.

A gestão mais duradoura foi a de Amélia Rey Colaço — Robles Monteiro que permaneceu no teatro de 1929 a 1964, mas a mais célebre terá sido a da Com- panhia Rosas e Brasão, entre 1881 e 1898, durante a qual foi ousada uma mudança de reportório, em se destacam as primeiras criações de peças de Shakespeare em Portugal.

Em 1964, o Teatro Nacional foi palco de um brutal in- cêndio que apenas poupou as paredes exteriores e a entrada do edifício.

O edifício que hoje conhecemos foi totalmente reconstruído e só em 1978 reabriu as suas portas.

Nesse contexto, iniciou -se uma nova fase do TNDM II, instituído como pessoa coletiva de direito público, tendo funcionado em regime de instalação até 1981, ano em que foi dotado de estatuto orgânico e de autonomia administrativa.

As sucessivas reformas da organização do Estado e, em particular do setor público da cultura, conduziram a sucessivas alterações do Estatuto do TNDM II. Assim, em 1994, e na sequência da aquisição pelo Estado do Teatro de São João, no Porto, o TNDM II passaria a ser gerido, tal como o Teatro de São João, pelo Instituto das Artes Cénicas.

Contudo, a autonomia jurídica e institucional do TNDM II, enquanto pessoa coletiva de direito público, viria a ser reposta em 1997. Posteriormente, em março de 2004, o TNDM II foi transformado em sociedade anónima de capitais públicos e, em 2007, passou a entidade pública empresarial, na sequência do Decreto -Lei n.º 158/2007, de 27 de abril.

Inaugurado oficialmente em 1798, o então denominado Real Teatro de São João, assim apelidado em homenagem ao príncipe regente, futuro D. João VI, foi o primeiro edifício construído de raiz no Porto exclusivamente des- tinado à apresentação de espetáculos.

Apesar de explorado alternadamente por companhias de teatro declamado e de teatro lírico, a atividade do Real Teatro de São João acaba- ria por ficar vinculada ao universo da ópera italiana, cujo monopólio de representações na cidade deteve até perto do final do século XIX . Porém, em 1908 um violento incêndio destruiu com- pletamente o edifício.

Decidida a construção de um novo edifício no mesmo local, o Teatro de São João foi inau- gurado em 1920. Em 1932, passa a denominar -se São João Cine, dedi- cando a maior parte da sua programação à exibição cinema- tográfica.

Com o passar dos anos o edifício foi esquecido e entrou numa fase de progressiva degradação.

Adquirido pelo Estado em 1992 e inaugurado nesse mesmo ano com a designação oficial de Teatro Nacional São João (TNSJ), o edifício foi restaurado, remodelado e reequipado, voltando a ter desde então uma regular ativi- dade artística.

A dimensão do investimento e a qualidade do edifício e dos equipamentos cénicos de que passou a dispor conduziram à instalação de um projeto teatral permanente, assente numa instituição de serviço cultural público de âmbito nacional, integrada na orgânica do Mi- nistério da Cultura.

Em 1997, consagra -se definitivamente a personalidade institucional própria do TNSJ, enquanto pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tutelada pelo Mi- nistério da Cultura.

Entretanto, o então Auditório Nacional Carlos Alberto, que abriu as suas portas na cidade do Porto em 1980, foi adquirido pela Sociedade Porto 2001 — Capital Europeia da Cultura.

Após profundas obras de beneficiação, condu- zidas a partir de um projeto que tinha como pressupostos a manutenção do seu valor simbólico e a atualização da tradição do seu uso, o renovado Teatro Carlos Alberto, popularmente designado por TeCA, que se encontrava dependente do Instituto Português das Artes do Espetá- culo, foi integrado no TNSJ, em 2003, que passou assim a assegurar também a programação e a dinamização deste equipamento cultural.

Posteriormente, e à semelhança do TNDM II, do Tea- tro Nacional de São Carlos e da Companhia Nacional de Bailado, também o TNSJ é transformado em entidade pública empresarial, através do Decreto -Lei n.º 159/2007, de 27 de abril, passando a denominar -se Teatro Nacional São João, E. P. E. Igualmente em 2007, o TNSJ passou a dispor de uma parte do Mosteiro de São Bento da Vitória, no Porto, onde realiza também espetáculos teatrais, concertos e eventos especiais da sua programação, acolhendo ainda iniciativas exteriores de natureza diversa.

A Cinemateca Nacional foi criada por Manuel Félix Ri- beiro em 1948...

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