Decreto-Lei n.º 66/2013, de 17 de Maio de 2013

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO Decreto-Lei n.º 66/2013 de 17 de maio As funções de gestão e administração de aeroportos e infraestruturas afetas à exploração aeroportuária foram atribuídas à empresa Aeroportos e Navegação Aérea, E.P. (ANA, E.P.) desde a sua constituição.

Concomitantemente, foram transferidas para a esfera da ANA, E.P., diversas infraestruturas, embora sem conexão com a atividade aeroportuária, cuja gestão se entendeu ficar melhor assegurada a cargo desta entidade, passando as mesmas a constar do cadastro dos bens dominiais sob a sua administração.

A necessidade de garantir a prestação de alguns serviços públicos elementares revelou-se particularmente pertinente nas zonas mais remotas do país, designadamente na ilha de Santa Maria, nos Açores, onde o perímetro aeroportuá- rio do Aeroporto de Santa Maria integra, até ao presente, diversos terrenos, edifícios e infraestruturas atinentes ao saneamento básico, como a rede de abastecimento de água, a rede de distribuição de energia elétrica ou a rede de dre- nagem de águas residuais que servem o parque habitacional do Município de Vila do Porto, cuja gestão ficou a cargo da ANA, E.P. e, posteriormente, da ANA – Aeroportos de Portugal, S.A. (ANA, S.A.), entidade que lhe sucedeu, nos termos do Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de dezembro, que criou, por cisão da ANA, E.P., a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P., e procedeu à transformação da ANA, E.P., em sociedade anónima, com a denominação ANA - Aeroportos de Portugal, S.A. Os terrenos, edifícios e infraestruturas referidos não são, pois, utilizados para a prestação do serviço público de apoio à aviação civil, estando, antes, afetos ao parque habitacional de Santa Maria e terrenos envolventes.

Por outro lado, importa ressaltar que as atividades ati- nentes ao fornecimento de bens ou prestação de serviços concernentes a saneamento básico público não fazem parte do objeto social da ANA, S.A., conforme o Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de dezembro, diploma entretanto alterado pela Lei n.º 35/99, de 26 de maio, e pelos Decretos-Leis n.ºs 33/2010, de 14 de abril, e 74/2003, de 16 de abril, nem tão pouco do objeto da concessão atribuída a esta empresa, tal como descrito no contrato de concessão de serviço pú- blico aeroportuário, celebrado a 14 de dezembro de 2012, entre o Estado Português, na qualidade de concedente, e a ANA, S.A., enquanto concessionária.

Pelo contrário, verifica-se que tais atividades são...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT