Decreto-Lei n.º 98/2013, de 24 de Julho de 2013

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL Decreto-Lei n.º 98/2013 de 24 de julho Através do Decreto -Lei n.º 211/2008, de 3 de novem- bro, alterado pela Declaração de Retificação n.º 76/2008, de 9 de dezembro, foi criada a sociedade Administração do Porto de Viana do Castelo, S.A. (APVC, S.A.), em resultado da reestruturação do sector marítimo -portuário.

Esta reestruturação teve em vista a otimização das infra- estruturas existentes e a promoção da competitividade dos portos nacionais, transformando -os em unidades empre- sariais e libertando o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P. (IPTM, I.P.), anterior Junta Autónoma dos Portos do Norte, da responsabilidade de gestão direta dos portos de âmbito regional.

A APVC, S.A., sucedeu ao IPTM, I.P., na universalidade dos bens e na titularidade dos direitos que integravam a esfera jurídica deste e que se encontravam afetos ao porto de Viana do Castelo, ficando responsável pela adminis- tração deste porto, através da sua exploração económica, conservação e desenvolvimento, no exercício de todas as competências e prossecução de todas as atividades neces- sárias ao seu regular funcionamento.

No âmbito das atribuições e competências da APVC, S.A., destaca -se a gestão de uma parcela de terreno afeta à sua área de jurisdição e cujo direito de ocupação foi instituído por contrato de concessão, celebrado em 2 de maio de 1946, de harmonia com o disposto no Decreto -Lei n.º 35.570, de 1 de abril de 1946, alterado pelos Decretos- -Leis n. os 36.950, de 30 de junho de 1948, 37.626, de 23 de novembro de 1949, 654/74, de 22 de novembro, 11/89, de 6 de janeiro, 145/2005, de 26 de agosto, e 297/2007, de 22 de agosto, concedido pela então Junta Autónoma dos Portos do Norte à empresa Estaleiros Navais de Viana do Castelo, Lda., atualmente Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S.A. (ENVC, S.A.). Após sucessivos ajustamentos do prazo e da área da con- cessão, operados pelas diversas alterações ao Decreto -Lei n.º 35.570, de 1 de abril de 1946, a concessão abrange uma área total de 270.584,00 m 2 , vigorando até 31 de março de 2031 e permitindo o exercício, nos terrenos concessiona- dos, da indústria de construção e reparação de navios, bem como a instalação de um estabelecimento industrial para o fabrico de componentes aerogeradores eólicos, numa área de 106.670,00 m 2 , cujo direito de uso privativo foi, mediante autorização concedida para o efeito, objeto de contrato de subconcessão, celebrado em 2 de junho de 2006, entre a ENVC, S.A., e a Enerconpor — Energias Renováveis de Portugal, Sociedade Unipessoal, Lda. (Enerconpor). A área total concessionada, conforme resulta do Decreto -Lei n.º 11/89, de 6 de janeiro, e traduzida em 270.584,00 m 2 , sofreu alterações decorrentes das obras de construção realizadas no Cais (‘Cais do Bugio’), que originaram a subida das águas numa área de terreno ante- riormente concessionada, bem como implicaram o recuo das águas numa área a sul do limite que existia, pelo que, atual mente, e de acordo com o levantamento topográfico realizado, a área total da concessão dominial atribuída à ENVC, S.A., corresponde, na realidade, a 246.167,00 m 2 , sem qualquer alteração da área subconcessionada à Enerconpor.

Por via da dissolução, liquidação e partilha da Estaleiros Navais de Viana do Castelo — Sociedade Imobiliária, S.A., um conjunto de terrenos, com a área total de 118.930,00 m 2 , e respetivos edifícios, infraestruturas e demais equipamen- tos, confinantes com a atual área de jurisdição territorial da APVC, S.A., passou a integrar o património do Estado, conforme consta da planta que constitui anexo I ao pre- sente diploma.

A ENVC, S.A., vem desenvolvendo as atividades objeto do contrato de concessão utilizando, para além da área concessionada, os terrenos com a área total de 118.930,00 m 2 e os edifícios, infraestruturas e demais equipamentos que integraram o património do Estado, os quais são funcionalmente aptos e indispensáveis ao adequado e normal desenvolvimento das referidas ativi- dades.

A concentração destes bens na área de jurisdição da APVC, S.A., e a sua afetação ao estabelecimento da concessão em vigor, para além de...

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