Decreto-Lei n.º 89/2013, de 09 de Julho de 2013

Decreto-Lei n. 89/2013

de 9 de julho

Através do Decreto-Lei n. 202/2012, de 27 de agosto, o Governo procedeu à primeira alteraçáo do Estatuto do Bolseiro de Investigaçáo, aprovado em anexo à Lei n. 40/2004, de 18 de agosto.

No âmbito das alteraçóes entáo introduzidas, reforçou-se

o regime de dedicaçáo exclusiva no desempenho de funçóes a título de bolseiro. Contudo, avaliada a aplicaçáo das alteraçóes efetuadas através da consulta às entidades diretamente interessadas, referidas abaixo, considera-se agora necessário ajustar a possibilidade da prestaçáo de serviço docente pelos bolseiros de investigaçáo, tendo em conta o valor da proteçáo do bolseiro de investigaçáo científica financiado por dinheiros públicos, o interesse das instituiçóes e a valorizaçáo profissional dos bolseiros.

Foram ouvidos o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, a Associaçáo Portuguesa de Ensino Superior Privado, a Associaçáo de Bolseiros de Investigaçáo Científica e o Provedor do Bolseiro.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.

Objeto

O presente decreto-lei procede à terceira alteraçáo ao Estatuto do Bolseiro de Investigaçáo, aprovado em anexo à Lei n. 40/2004, de 18 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei n. 202/2012, de 27 de agosto, e pela Lei n. 12/2013, de 29 de janeiro.

Artigo 2.

Alteraçáo ao Estatuto do Bolseiro de Investigaçáo

O artigo 5. do Estatuto do Bolseiro de Investigaçáo, aprovado em anexo à Lei n. 40/2004, de 18 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei n. 202/2012, de 27 de agosto, e pela Lei n. 12/2013, de 29 de janeiro, passa a ter a seguinte redaçáo:

Artigo 5. [...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) Prestaçáo de serviço docente pelos bolseiros em instituiçáo de ensino superior quando, com a concordância dos próprios, a autorizaçáo prévia da...

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