Decreto-Lei n.º 96/2019
ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/96/2019/07/23/p/dre |
Data de publicação | 23 Julho 2019 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Decreto-Lei n.º 96/2019
de 23 de julho
Sumário: Altera o estatuto jurídico do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas.
O Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) é uma entidade de coordenação do ensino universitário público em Portugal e integra como membros efetivos o conjunto das universidades públicas, o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e a Universidade Católica Portuguesa, num total de 15 instituições de ensino superior.
Criado em 1979, pelo Decreto-Lei n.º 107/79, de 2 de maio, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas era então formado pelos reitores das universidades e institutos universitários nacionais e pelo presidente do Conselho Nacional do Ensino Superior.
Em 1993, com a aprovação do novo estatuto jurídico do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, pelo Decreto-Lei n.º 283/93, de 18 de agosto, o Conselho de Reitores passa a ser integrado pelos reitores das universidades portuguesas estatais e da Universidade Católica Portuguesa. Em 2005, através do Decreto-Lei n.º 89/2005, de 3 de junho, o Conselho foi ampliado de forma a abranger as instituições universitárias públicas sob tutela exclusiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior não integradas em universidades.
Tendo o Conselho um objetivo de representação transversal do sistema universitário público e considerando o pedido de integração do Instituto Universitário Militar, que colheu o parecer favorável do Conselho e do Ministério da Defesa Nacional, o presente decreto-lei aprova a alteração do Estatuto Jurídico do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, tendo em vista a integração daquela instituição de ensino superior militar.
Foi ouvido o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/93, de 18 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 89/2005, de 3 de junho, que aprova o estatuto jurídico do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 283/93, de 18 de agosto
O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 283/93, de 18 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
É criado o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, abreviadamente designado por Conselho, cujos membros são os reitores das universidades e institutos universitários públicos sob...
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