Decreto-Lei n.º 96/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/96/2019/07/23/p/dre
Data de publicação23 Julho 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 96/2019

de 23 de julho

Sumário: Altera o estatuto jurídico do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas.

O Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) é uma entidade de coordenação do ensino universitário público em Portugal e integra como membros efetivos o conjunto das universidades públicas, o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e a Universidade Católica Portuguesa, num total de 15 instituições de ensino superior.

Criado em 1979, pelo Decreto-Lei n.º 107/79, de 2 de maio, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas era então formado pelos reitores das universidades e institutos universitários nacionais e pelo presidente do Conselho Nacional do Ensino Superior.

Em 1993, com a aprovação do novo estatuto jurídico do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, pelo Decreto-Lei n.º 283/93, de 18 de agosto, o Conselho de Reitores passa a ser integrado pelos reitores das universidades portuguesas estatais e da Universidade Católica Portuguesa. Em 2005, através do Decreto-Lei n.º 89/2005, de 3 de junho, o Conselho foi ampliado de forma a abranger as instituições universitárias públicas sob tutela exclusiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior não integradas em universidades.

Tendo o Conselho um objetivo de representação transversal do sistema universitário público e considerando o pedido de integração do Instituto Universitário Militar, que colheu o parecer favorável do Conselho e do Ministério da Defesa Nacional, o presente decreto-lei aprova a alteração do Estatuto Jurídico do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, tendo em vista a integração daquela instituição de ensino superior militar.

Foi ouvido o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/93, de 18 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 89/2005, de 3 de junho, que aprova o estatuto jurídico do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 283/93, de 18 de agosto

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 283/93, de 18 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

É criado o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, abreviadamente designado por Conselho, cujos membros são os reitores das universidades e institutos universitários públicos sob...

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