Decreto-Lei n.º 9/2019

Coming into Force19 Janeiro 2019
Data de publicação18 Janeiro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/9/2019/01/18/p/dre/pt/html
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 9/2019

de 18 de janeiro

A promoção do desenvolvimento rural e da coesão territorial, por via da valorização do espaço rural, envolve nomeadamente o incentivo ao empreendedorismo e o necessário rejuvenescimento do tecido empresarial das zonas rurais do Interior, bem como a adoção e reforço das estratégias e parcerias locais, que constituem parte relevante de um dos principais eixos estratégicos do Programa do XXI Governo Constitucional.

Sendo inegável que o mundo rural pode e deve ser também um espaço de agentes empreendedores, verifica-se que, apesar dos esforços desenvolvidos para incentivar a fixação da população e contrariar o envelhecimento e despovoamento nos meios rurais, e dos investimentos realizados nesse sentido, a instalação de jovens nas regiões do Interior está aquém do desejado, apesar de se considerar a existência nas zonas rurais de um grande potencial, designadamente ao nível dos seus recursos endógenos que importa valorizar economicamente, ou ao nível de infraestruturas e saberes únicos que têm de ser desenvolvidos e/ou utilizados de forma mais eficiente e sustentável tendo em vista a atratividade destes territórios.

Neste contexto, deve-se dar destaque à importância para os territórios rurais da manutenção das atividades agrícolas e florestais que, em muitos casos, acaba por não ser viável por inexistência de alternativas económicas e condições de bem-estar para os membros mais jovens dos agregados familiares agrícolas, com um progressivo despovoamento do mundo rural, o abandono das terras e as suas consequências ao nível da não preservação dos recursos naturais solo e água, da paisagem e do património cultural e natural.

Como tal, importa promover a diversificação de atividades económicas e a melhoria da qualidade de vida, essencial para a fixação de jovens empreendedores, cujo apoio se deverá concretizar de forma específica através da priorização e majoração de instrumentos de política, nomeadamente no âmbito das abordagens integradas de desenvolvimento territorial que devem garantir, em simultâneo, a capacitação dos agentes locais e o estímulo da animação territorial enquanto prioridades que não podem deixar de figurar nas estratégias territoriais existentes e que devem ser reforçadas.

Tal como o Programa do XXI Governo Constitucional, o Programa Nacional para a Coesão Territorial, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro, prevê várias medidas de desenvolvimento do território...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT