Decreto-Lei n.º 68/2017

Data de publicação16 Junho 2017
SectionSerie I
ÓrgãoJustiça

Decreto-Lei n.º 68/2017

de 16 de junho

O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como uma das suas prioridades fortalecer, simplificar e desmaterializar a Administração Pública, com o propósito de a tornar mais eficiente e facilitadora da vida dos cidadãos e das empresas, através do lançamento do Programa SIMPLEX+.

O presente decreto-lei visa concretizar três medidas do Programa SIMPLEX+ da responsabilidade da área governativa da justiça.

Em primeiro lugar procede-se à quarta alteração ao Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, e alterado pelas Leis n.º 122/2015, de 1 de setembro, 40-A/2016, de 22 de dezembro, e 8/2017, de 3 de março, com o intuito de possibilitar a emissão de certidões eletrónicas pelos tribunais, que são, para todos os efeitos, equiparadas às certidões presentemente emitidas em papel.

Através desta medida pretende-se reduzir a intervenção dos funcionários judiciais na elaboração de certidões, permitindo que estas sejam requeridas e disponibilizadas por via eletrónica, contribuindo, assim, indiretamente, para a celeridade processual.

Disponibiliza-se, deste modo, um serviço de valor acrescentado para os cidadãos e empresas, permitindo que acedam de forma mais fácil, cómoda e célere a informação judicial relevante, ao mesmo tempo que se criam condições para, aproveitando e potenciando os benefícios resultantes do forte investimento realizado pela área governativa da justiça no âmbito da utilização das tecnologias de informação e comunicação, libertar os funcionários judiciais para outras tarefas, assim se contribuindo, também, para a celeridade processual.

Em segundo lugar altera-se o regime do pedido de emissão de certificado no âmbito do serviço Registo Criminal Online, de modo a possibilitar que a comprovação da legitimidade do requerente se efetue através da chave móvel digital.

O Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de agosto, regulamentou e desenvolveu o regime jurídico da identificação criminal, estabelecido pela Lei n.º 37/2015, de 5 de maio, e o regime jurídico das medidas tutelares educativas, previsto na Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, alterada pela Lei n.º 4/2015, de 15 de janeiro.

Entre outras inovações, este novo quadro legal regulador da identificação criminal consagrou a possibilidade de os pedidos de emissão de certificados formulados pelo titular da informação em registo, ou por um representante legal de pessoa coletiva ou entidade equiparada serem efetuados através de plataforma eletrónica, precedendo a comprovação da legitimidade do requerente e dos seus dados de identificação, sendo o certificado solicitado obtido pela mesma via.

Aproveita-se ainda a oportunidade para, neste âmbito, e por inutilidade, se eliminar a possibilidade de confronto da assinatura do titular dos dados com assinatura aposta em formulário físico, sendo este submetido por via eletrónica.

Em terceiro lugar, procede-se à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 201/2015, de 17 de setembro, que criou o Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, de modo a permitir que o número de Classificações das Atividades Económicas secundárias das pessoas coletivas e entidades equiparadas registadas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT