Decreto-Lei n.º 47/2019

Coming into Force12 Abril 2019
Data de publicação11 Abril 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/47/2019/04/11/p/dre/pt/html
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 47/2019

de 11 de abril

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2016, de 18 de agosto, aprovou o Programa Capitalizar, enquanto programa estratégico de apoio à capitalização das empresas, à retoma do investimento e ao relançamento da economia, com o objetivo de promover estruturas financeiras mais equilibradas, reduzindo os passivos das empresas economicamente viáveis, ainda que com níveis excessivos de endividamento, bem como de melhorar as condições de acesso ao financiamento das pequenas e médias empresas. O Programa Capitalizar constitui um dos pilares fundamentais do Programa do XXI Governo Constitucional, também refletido no Programa Nacional de Reformas.

No seguimento do diagnóstico realizado pela Estrutura de Missão para a Capitalização das Empresas, e após ouvidos os agentes económicos e a sociedade civil, o Programa Capitalizar integrou medidas enquadradas em cinco eixos de atuação: Simplificação Administrativa e Enquadramento Sistémico, Fiscalidade, Reestruturação Empresarial, Alavancagem de Financiamento e Investimento e Dinamização do Mercado de Capitais.

No âmbito do eixo da Simplificação Administrativa e Enquadramento Sistémico, foi aprovada a medida «disseminar o mecanismo de early warning desenvolvido pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., nomeadamente pela integração dos dados que as empresas reportam à Autoridade Tributária e ao Banco de Portugal» (medida n.º 4).

Com efeito, desde 2015 que o IAPMEI, I. P., disponibiliza no seu portal uma ferramenta de autodiagnóstico financeiro para as empresas, de utilização voluntária, com base no carregamento de dados dos balanços e demonstração de resultados das empresas, gerando indicadores que resultam num comentário global sobre a situação da empresa e na disponibilização do IAPMEI, I. P., para interagir com a empresa face a eventuais questões que se coloquem quanto ao desempenho dos indicadores apurados.

Não obstante, o IAPMEI, I. P., constatou a reduzida utilização deste mecanismo, com apenas um terço das empresas registadas a concluir o processo.

Assim, embora a medida aprovada no âmbito do Programa Capitalizar tenha como ponto de partida o mecanismo de autodiagnóstico já existente, pretende, em rigor, ir mais além, colocando Portugal num lugar de destaque nesta matéria, quer ao nível da União Europeia, quer ao nível da OCDE.

A implementação da medida permitirá disponibilizar às empresas indicadores económico-financeiros compilados a partir da Central de Balanços do Banco de Portugal e analisados pelo IAPMEI, I. P., com base nos dados constantes da Informação Empresarial Simplificada (IES), em articulação com o Instituto Nacional de Estatística (na qualidade de Autoridade Estatística responsável pelas Estatísticas Estruturais das Empresas transmitidas à Comissão Europeia (Eurostat), relativos à saúde financeira de cada empresa, bem como uma breve menção expressa a eventuais mecanismos disponíveis e a remissão para o IAPMEI, I. P., em caso de necessidade de apoio especializado. Esta informação constará do sítio da Internet do IAPMEI, I. P., e será difundida pelo Portal das Finanças.

Foram ouvidos o Banco de Portugal, a Comissão Nacional de Proteção de Dados e o Conselho Superior de Estatística.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente decreto-lei cria o mecanismo de alerta precoce (MAP), que consiste num procedimento de prestação de informação económica e financeira aos membros dos órgãos de administração das empresas com sede em Portugal, numa base anual, constituindo um mecanismo de apoio à decisão e gestão empresarial com base em análises estatísticas.

2 - O presente decreto-lei altera:

a) O Decreto-Lei n.º 204/2008, de 14 de outubro;

b) O Decreto-Lei n.º 266/2012...

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