Decreto-Lei n.º 41/2020
ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/41/2020/07/20/p/dre |
Data de publicação | 20 Julho 2020 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Decreto-Lei n.º 41/2020
de 20 de julho
Sumário: Cria o cargo de Representante Nacional no Common In-Service Support Programme.
Na sequência da assinatura do «Memorandum of Understanding among the Federal Ministry of Defence of the Federal Republic of Germany, the Ministry of Defence of the Italian Republic and the Ministry of Defence of the Republic of Portugal concerning a Common In-Service Support Programme for their submarine fleets», relativo à sustentação logística dos submarinos das Marinhas Alemã, Italiana e Portuguesa, nomeadamente na gestão da configuração, racionalização e interoperabilidade dos equipamentos dos seus submarinos tendo em vista a redução de custos resultante das sinergias no aprovisionamento, gestão comum de stocks, suporte técnico e logístico, manutenção e formação técnica, torna-se necessário criar um cargo para o Representante Nacional no Programa Comum para a Sustentação Logística dos Submarinos (Common In-Service Support Programme), junto do Conselho Comum para a Sustentação Logística dos Submarinos (Joint Board for In-Service Support).
A adesão a este memorando de entendimento contribui para a gestão do ciclo de vida dos submarinos da classe Tridente, em virtude da maioria dos equipamentos e sistemas existentes nestes submarinos serem comuns às duas classes de navios, U212-A e U209-PN, em operação nos países signatários, e atentos os benefícios decorrentes de uma manutenção e uma logística conjuntos, nomeadamente: benefícios económicos proporcionados pela economia de escala, gerada através do aprovisionamento e gestão de stocks comuns; benefícios económicos e operacionais possibilitados pela criação de uma Gestão Comum de Sobressalentes (Common Pool of Spares) o que permitirá imobilizações mais curtas dos submarinos e benefícios operacionais decorrentes da partilha de conhecimento e da gestão comum dos sistemas e equipamentos, permitindo soluções comuns, e evitando e antecipando a respetiva obsolescência logística.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei cria o cargo de Representante Nacional no Programa Comum para a Sustentação Logística dos Submarinos (Common In-Service Support Programme), junto do Conselho Comum para a Sustentação Logística (Joint Board for In-Service Support), para, ao abrigo do «Memorandum of Understanding among the Federal Ministry of Defence of the Federal Republic of Germany, the Ministry of Defence the...
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