Decreto-Lei n.º 40/2020
Data de publicação | 17 Julho 2020 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/40/2020/07/17/p/dre |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Decreto-Lei n.º 40/2020
de 17 de julho
Sumário: Cria um programa de incentivos à fixação de trabalhadores do Estado no interior.
O Programa do XXII Governo Constitucional identifica quatro desafios estratégicos aos quais Portugal deve dar resposta ao longo da próxima década. Neste âmbito, refere a redução das desigualdades como um dos desafios estratégicos a considerar, incluindo, nesta matéria, a necessidade de colmatar as assimetrias económicas e sociais que, atualmente, tornam o país territorialmente desequilibrado.
Nesta medida, o combate às disparidades regionais que se verificam, em particular, entre as grandes áreas metropolitanas e os concelhos mais periféricos do interior, onde se registam uma baixa densidade populacional e um nível de envelhecimento muito alto, constitui um dos eixos de intervenção deste Governo.
Assim, sublinhou o Programa do XXII Governo Constitucional a necessidade de aprofundar e dirigir políticas públicas que respondam à extrema vulnerabilidade das regiões em situação de «risco», assegurando a sua sustentabilidade, sendo nesse sentido imprescindível a adoção de medidas concretas de repovoamento do interior que permitam fixar e integrar novos residentes.
Promover a coesão territorial, em todas as suas declinações, é por isso uma prioridade não só em termos de justiça social e de aproximação entre todos os portugueses mas também de resposta a outros desafios como a valorização dos nossos recursos, a sustentabilidade demográfica ou um desenvolvimento económico equilibrado, mitigando as assimetrias e reforçando o sentimento de pertença a um desígnio comum.
Também a construção de uma sociedade digital foi identificada por este Governo como um dos desafios estratégicos sobre os quais é necessário trabalhar ao longo da próxima década, incluindo-se, nesse plano, a utilização das tecnologias de informação e comunicação como ferramentas facilitadoras do trabalho à distância.
Deste modo, o teletrabalho pode constituir um mecanismo de fixação de postos de trabalho em regiões menos populosas, bem como de favorecimento da conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar, para além de prevenir o absentismo. Seguindo o princípio de que esta forma de trabalho deve sempre representar uma opção do trabalhador, esta é mais uma oportunidade de promover a descentralização e desconcentração gradual da Administração Pública.
Neste âmbito, e considerando os benefícios associados ao coworking e à partilha de conhecimento e de métodos que dele advêm, pode o teletrabalho ser desenvolvido em espaços partilhados entre trabalhadores da Administração Pública, devendo o Estado promover, numa lógica de eficiência e de aproveitamento de recursos, a utilização de infraestruturas públicas que possam ser utilizadas para o efeito.
Por esta via, para além da...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO