Decreto-Lei n.º 30-A/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/30-A/2020/06/29/p/dre
Data de publicação29 Junho 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 30-A/2020

de 29 de junho

Sumário: Prorroga a vigência das normas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Com o Decreto-Lei n.º 16/2020, de 15 de abril, foram aprovadas diversas medidas excecionais e temporárias destinadas a viabilizar e promover a prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito dos processos que correm termos nos julgados de paz, atos, processos e procedimentos de registo e procedimentos conduzidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

A aplicação deste regime tem-se revelado muito positiva, quer para os cidadãos e empresas, que passaram a dispor de meios alternativos para a prática de atos, de que, até aí, não dispunham, quer para a agilização dos próprios processos e procedimentos a cargo dos serviços e entidades envolvidos. Em face da boa experiência colhida até ao momento, considera-se oportuno estender a produção dos efeitos deste regime, continuando a disponibilizar-se canais desmaterializados para a prática de atos, que dispensam deslocações e presença física dos interessados nas instalações das entidades e dos serviços de registo, ao mesmo tempo que se maximiza a capacidade de resposta dessas entidades e desses serviços.

Num contexto de limitações ao atendimento e à prática de atos presenciais, decorrentes da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, as medidas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância previstas no Decreto-Lei n.º 16/2020, de 15 de abril, continuam a ter plena justificação, promovendo-se, com elas, o distanciamento social recomendado, sem comprometer a realização dos atos e procedimentos que se mostrem necessários.

Nesse sentido, através do presente decreto-lei, procede-se à prorrogação de vigência do Decreto-Lei n.º 16/2020, de 15 de abril.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à prorrogação da vigência do Decreto-Lei n.º 16/2020, de 15 de abril, que estabelece normas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Artigo 2.º

Prorrogação de vigência

É prorrogada até 31 de dezembro de 2020 a vigência do Decreto-Lei n.º 16/2020, de 15 de abril.

Artigo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT