Decreto-Lei n.º 227/2015 - Diário da República n.º 198/2015, Série I de 2015-10-09

Decreto-Lei n.º 227/2015

de 9 de outubro

No âmbito da vigência do Decreto -Lei n.º 100 -B/85, de 8 de abril, foi, através do Despacho n.º 129/MEC/86, publicado na 2.ª série do junho, autorizada a criação da Escola Superior Artística do Porto - ESAP, cuja denominação foi alterada pela Portaria n.º 830/89, de 20 de setembro.

A Portaria n.º 891/90, de 24 de setembro, autorizou o funcionamento dos cursos superiores de Desenho, de Manualidade Educativa e de Pintura, cujo funcionamento tinha sido autorizado na Escola Superior Artística do Porto pelo referido Despacho n.º 129/

MEC/86, com os planos de estudos alterados pela Portaria n.º 882/89, de 12 de outubro, nas instalações que a Escola Superior Artística do Porto - ESAP possuía em Guimarães.

A CESAP - Cooperativa de Ensino Superior Artístico do Porto, C. R. L., na qualidade de atual entidade instituidora da Escola Superior Artística do Porto - ESAP, requereu o reconhecimento de interesse público da Escola Superior Artística de Guimarães.

De acordo com o parecer da Direção -Geral do Ensino Superior, encontram -se reunidas, quer pela entidade instituidora quer pelo estabelecimento de ensino, as condições previstas no regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e no Decreto -Lei n.º 3/2015, de 6 de janeiro, para o reconhecimento de interesse público.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto -lei procede ao reconhecimento de interesse público da Escola Superior Artística de Guimarães.

Artigo 2.º

Reconhecimento de interesse público

É reconhecido o interesse público da Escola Superior Artística de Guimarães.

Artigo 3.º

Natureza do estabelecimento de ensino

A Escola Superior Artística de Guimarães é um estabelecimento de ensino superior politécnico.

Artigo 4.º

Objetivos do estabelecimento de ensino

A Escola Superior Artística de Guimarães é uma instituição vocacionada para o ensino, a investigação orientada e a prestação de serviços no domínio das artes.

Artigo 5.º

Entidade instituidora

A entidade instituidora da Escola Superior Artística de Guimarães é a CESAP - Cooperativa de Ensino Superior Artístico do Porto, C. R. L., com sede no Porto.

Artigo 6.º

Localização e instalações do estabelecimento de ensino

1 - A Escola Superior Artística de...

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