Decreto-Lei n.º 204/2015 - Diário da República n.º 182/2015, Série I de 2015-09-17

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA Decreto-Lei n.º 204/2015 de 17 de setembro O Decreto -Lei n.º 384 -B/99, de 23 de setembro, alterado pelos Decretos -Leis n. os 141/2002, de 20 de maio, 49/2005, de 24 de fevereiro, 59/2008, de 27 de março, e 105/2012, de 17 de maio, criou um conjunto de zonas de proteção es- pecial (ZPE), visando, nomeadamente, salvaguardar áreas de importância excecional para a conservação das aves selvagens, em cumprimento das obrigações decorrentes do artigo 4.º da Diretiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (Diretiva Aves), alterada pelas Diretivas n. os 91/244/CEE, da Comissão, de 6 de março de 1991, 94/24/CE, do Con- selho, de 8 de junho de 1994, e 97/49/CE, da Comissão, de 29 de junho de 1997. O aprofundamento do conhecimento sobre a utilização, pelas aves, do meio marinho adjacente à costa continental portuguesa, tem vindo a ser feito de forma continuada, considerando a distribuição geográfica e a utilização do espaço por diversas espécies de aves, com destaque para a cagarra, a pardela das baleares, o roquinho, o alcatraz, a gaivota -de -cabeça -preta, a gaivota de Audouin e o airo.

Destaca -se, em particular, a pardela das baleares (Puffinus mauretanicus), criticamente em perigo a nível global, de acordo com a União Internacional para a Conservação da Natureza, e inscrita no anexo I da Diretiva Aves como espécie prioritária.

A situação dessa espécie, assim como o importante papel de Portugal na sua conservação a nível mundial, atendendo a que parte significativa da população global da espécie utiliza a costa portuguesa como zona de passagem e de invernada, justificam a alteração dos limites das ZPE do Cabo Espichel e da Costa Sudoeste.

Acresce que as ZPE no meio marinho existentes atual- mente em Portugal não incluem as zonas de alimentação e repouso usadas pela população de pardela das baleares, durante os períodos de migração e invernada, ao longo dos quais a quase totalidade da população mundial desta espécie passa e ou permanece na costa continental portu- guesa, insuficiência essa que importa suprir com vista a assegurar o pleno cumprimento dos critérios fixados na Diretiva n.º 2009/147/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conser- vação das aves selvagens, que procedeu à codificação e revogação da Diretiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril de 1979. Através do presente decreto -lei procede -se à alteração dos limites das ZPE do Cabo Espichel e ZPE da Costa Sudoeste de acordo com os critérios fixados na mencionada Diretiva n.º 2009/147/CE, do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT