Decreto-Lei n.º 188/2012, de 22 de Agosto de 2012

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO Decreto-Lei n.º 188/2012 de 22 de agosto No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de prepa- ração das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços.

Trata -se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Ad- ministração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado.

Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objetivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor uti- lização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de otimização do funcionamento da Administração Pública.

Importava decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcio- namento. É neste contexto que o presente decreto -lei aprova a or- gânica do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P. (IGFSE, I. P.), organismo sob superintendência e tutela conjunta dos Ministérios da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social, em conformidade com a missão e atribuições que lhe são cometidas pela Lei Orgânica do Ministério da Economia e do Emprego, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 126 -C/2011, de 29 de de- zembro.

O IGFSE, I. P., foi criado com o objetivo de assegurar, ao nível nacional, a gestão, a coordenação e o controlo financeiro das intervenções apoiadas pelo Fundo Social Europeu (FSE), integrando os diferentes órgãos de decisão e acompanhamento de suporte à execução do 3.º Quadro Comunitário de Apoio (QCA III), tendo sido responsa- bilizado pela conclusão e encerramento dos anteriores períodos de programação na vertente FSE. Para o período de 2007 -2013, na decorrência do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), o IGFSE, I. P., é o organismo responsável pela gestão nacional do FSE, assegurando a articulação entre a intervenção deste fundo estrutural e as políticas públicas de educação, formação, emprego e inclusão social em Portugal, sendo o organismo responsável pela coordenação e monitorização operacional e financeira do FSE, autoridade de certificação e de paga- mento do FSE, assumindo ainda o exercício de funções de auditoria e controlo das intervenções apoiadas por este fundo estrutural.

O plano de racionalização das estruturas da Adminis- tração Pública passa também por assegurar uma maior coordenação financeira e técnica dos fundos estruturais da política de coesão, objetivo a alcançar designadamente através da centralização das atribuições tuteladas neste âmbito numa única entidade.

Projeta -se, contudo, que o cumprimento de tal desiderato apenas venha a ocorrer com a introdução do próximo período de programação financeira 2014 -2020, mantendo -se, até à conclusão do atual período de 2007 -2013, a gestão nacional do FSE na esfera de atribuições do IGFSE, I. P. Prevê -se, assim, nos termos do artigo 42.º da Lei Or- gânica do MEE, que a extinção do IGFSE, I. P., e a inte- gração das suas atribuições no Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P. (IFDR, I. P.), que passará a designar -se Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional e Emprego, I. P. (IFDRE, I. P.), só ocorra após a aprovação do documento que estabelece os princípios e as normas de aplicação do próximo período de programação financeira em Portugal, para 2014 -2020. Procura -se, por esta via, minimizar eventuais pertur- bações que possam advir da extinção deste Instituto e da integração das suas atribuições na mencionada entidade centralizadora da gestão dos fundos comunitários come-...

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