Decreto-Lei n.º 20-F/2020
ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/20-F/2020/05/12/p/dre |
Data de publicação | 12 Maio 2020 |
Section | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Decreto-Lei n.º 20-F/2020
de 12 de maio
Sumário: Estabelece um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro.
A atual situação de calamidade pública provocada pela pandemia da doença COVID-19 suscita um impacto relevante no exercício da atividade seguradora que importa acautelar através da aprovação de um regime excecional e temporário relativo ao pagamento do prémio de seguro e aos efeitos da diminuição temporária, total ou parcial, do risco da atividade no contrato de seguro.
O regime comum do pagamento do prémio de seguro estabelece, como princípio estruturante, a imperatividade absoluta de o início ou a renovação da cobertura de um risco ser precedida do pagamento do respetivo prémio, determinando a falta de pagamento do prémio a não cobertura do risco.
Tendo em consideração o relevante papel económico-social que o seguro desempenha, importa flexibilizar, temporariamente e a título excecional, o regime de pagamento do prémio, convertendo-o num regime de imperatividade relativa, ou seja, admitindo que seja convencionado entre as partes um regime mais favorável ao tomador do seguro. Na falta de convenção, e perante a falta de pagamento do prémio ou fração na respetiva data do vencimento, a cobertura dos seguros obrigatórios é mantida na sua integralidade por um período limitado de tempo, mantendo-se a obrigação de pagamento do prémio pelo segurado.
Em acréscimo, nos contratos de seguro em que se verifique a redução significativa ou mesmo a eliminação do risco coberto, em decorrência direta ou indireta das medidas legais de resposta à epidemia, estabelece-se o direito de os tomadores de seguros requererem o reflexo dessas circunstâncias no prémio, assim como a aplicação de um regime excecional de fracionamento do prémio, em resultado da diminuição temporária do risco. Esta medida abrange seguros que são subscritos em correlação com a atividade afetada, podendo estar em causa, entre outros, seguros de responsabilidade civil profissional, seguros de responsabilidade civil geral, seguros de acidentes de trabalho, seguros de acidentes pessoais, designadamente o seguro desportivo obrigatório, ou ainda seguros de assistência, enquanto seguros relativos a riscos que cobrem atividades.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei estabelece um regime excecional e temporário, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, relativo ao pagamento do prémio de seguro...
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