Decreto-Lei n.º 133/2017

Coming into Force20 Outubro 2017
SeçãoSerie I
Data de publicação19 Outubro 2017
ÓrgãoFinanças

Decreto-Lei n.º 133/2017

de 19 de outubro

Da desativação e desmantelamento dos estaleiros da Lisnave, em Almada, que ocuparam os denominados terrenos da Margueira, resultou uma continuada degradação daquele território e das respetivas construções. Ao longo das últimas décadas tem sido assumida como imperiosa a necessidade de obstar ao abandono e desqualificação daquela área, através da elaboração e execução de um projeto de requalificação urbanística, potenciando as especiais características de localização e a valorização social e económica que o território comporta.

Os denominados terrenos da Margueira foram constituídos maioritariamente em aterro, sobre o leito do rio Tejo, na década de 1960, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 44 708, de 20 de novembro de 1962, abrangendo uma área total de 45 hectares.

Com a cessação da atividade dos estaleiros da Lisnave deu-se a reversão para o Estado, na década de 1990, dos terrenos da Margueira, vindo estes a ingressar no Fundo de Investimento Imobiliário Fechado Margueira Capital, tendo em vista a promoção da futura requalificação urbana, ambiental e paisagística desse território.

Estes terrenos, em conjunto com os territórios da ex-Siderurgia Nacional, no Seixal, e da ex-CUF/Quimigal, no Barreiro, estão integrados no Projeto Arco Ribeirinho Sul, conforme a Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2008, de 12 de setembro, e a Resolução do Conselho Ministros n.º 66/2009, de 7 de agosto, que assenta, designadamente, nos seguintes pilares estratégicos:

i) Valorização do património público em presença, numa ótica que privilegie a afetação desses terrenos de utilidade pública às finalidades de qualificação urbanística e ambiental do estuário do Tejo e da área metropolitana de Lisboa;

ii) Adoção de um modelo de intervenção que permita assegurar que desta intervenção não decorrem encargos para o Estado nem para as empresas públicas proprietárias de espaços nas áreas abrangidas, exceto aqueles que eventualmente se relacionem com a resolução de passivos ambientais pelos quais nenhuma outra entidade seja juridicamente responsável;

iii) Promoção de uma boa coordenação e efetiva articulação entre o Estado e os municípios relevantes para a intervenção a realizar;

iv) Promoção de um modelo de desenvolvimento urbanístico equilibrado que contribua para a dinamização das atividades económicas e para a criação de emprego na região, proporcionando a melhoria da qualidade de vida de toda a população da área metropolitana de Lisboa.

Neste contexto, foi desenvolvido, para os terrenos da Margueira, o Plano de Urbanização Almada Nascente (PUAN) - Cidade da Água, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 10 de novembro de 2009 (Edital n.º 1098/2009), atualmente em vigor, o qual incide na Subunidade Operativa de Planeamento e Gestão 1 (SUOPG 1) e integra genericamente o antigo estaleiro da Margueira e uma área a poente que abrange parte da Mutela.

Decorre, assim, de decisões tomadas, em termos de opções estratégicas, de gestão do território e de recursos financeiros, a afetação dos terrenos da Margueira ao uso urbano, com ocupação diferenciada, sendo tal desígnio reconhecido pelo...

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