Decreto-Lei n.º 103/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/103/2020/12/15/p/dre
Data de publicação15 Dezembro 2020
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 103/2020

de 15 de dezembro

Sumário: Altera o sistema de incentivos à adaptação da atividade empresarial ao contexto da COVID-19.

No âmbito da emergência de saúde pública causada pela pandemia da doença COVID-19, o Governo estabeleceu um conjunto de medidas excecionais com vista a minorar o risco de contágio e de propagação da doença, que suspenderam ou restringiram, por razões de saúde pública, atividades económicas diversas, nomeadamente de natureza comercial e de serviços pessoais.

Com a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, de 30 de abril, deu-se início ao levantamento progressivo das restrições impostas ao exercício de atividades económicas, o qual foi acompanhado da adoção de novas medidas relativas à necessidade de observância de condições específicas de funcionamento, incluindo regras de lotação, utilização de equipamentos de proteção individual, agendamento e distanciamento físico, entre outras.

Para apoiar as empresas na adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de distanciamento físico no contexto da pandemia da doença COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes, o Governo criou um sistema de incentivos destinado à adaptação da atividade económica face ao novo contexto criado pela COVID-19, designado por Programa ADAPTAR.

Este sistema veio permitir minorar os custos acrescidos para o restabelecimento rápido das condições de funcionamento das empresas, sendo apoiados, nomeadamente, os custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção e os custos com a reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos estabelecimentos.

Este sistema estabelecia como critério de elegibilidade dos projetos a apoiar a duração máxima de execução de seis meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020.

Atendendo à evolução da situação epidemiológica, o Presidente da República, através do Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro, procedeu à declaração do estado de emergência, igualmente renovada através do Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro, tendo sido adotadas novas medidas e restrições com vista à prevenção e resposta à pandemia da doença COVID-19.

Estas...

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